Turmas do TST passam a ter competência para julgar ROAC

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou resolução administrativa para introduzir expressamente no Regimento Interno do Tribunal a competência das Turmas para julgar os recursos ordinários em ação cautelar, quando o processo principal for de competência desses colegiados. A resolução acrescenta um item ao artigo 74 do Regimento e sua aprovação foi possível depois que o Pleno decidiu, ao julgar um caso concreto, que compete às Turmas do Tribunal e não à Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) examinar Recursos Ordinários em Ação Cautelar (ROAC) incidental em Recurso de Revista.

Esses recursos são utilizados pelas partes para suspender os efeitos das decisões de segunda instância até que o Tribunal Superior do Trabalho se pronuncie sobre a questão. Com a previsão expressa da competência das Turmas introduzida no Regimento Interno do TST, tanto o recurso em Ação Cautelar quanto o Recurso de Revista serão examinados pelo mesmo relator, o que evitará julgamentos contraditórios. A decisão do Pleno que inspirou a edição da resolução foi tomada em conflito de competência interna (CCI 145.586/000-00-00.4), suscitado pelo presidente da Primeira Turma do TST, ministro João Oreste Dalazen, e permitiu que a distribuição imediata de processos que aguardam essa definição de competência, cerca de 30.

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