Turma Recursal confirma exclusão de perfil de usuário do Orkut

Em primeira instância, o Google foi condenado a indenizar o autor em R$ 2,5 mil pela exclusão do seu perfil, além de ter que restabelecer o acesso à sua conta no Orkut

Fonte: TJDFT

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Em julgamento unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT deu provimento ao recurso interposto pelo Google para manter a exclusão de um usuário do site de relacionamento Orkut. Ele teve seu perfil excluído por violar termos do contrato de prestação de serviço. Em primeira instância, o Google foi condenado a indenizar o autor em R$ 2,5 mil pela exclusão do seu perfil, além de ter que restabelecer o acesso à sua conta no Orkut.


Apesar de respeitar a decisão do juiz de 1º Grau, a relatora do recurso não vê ilicitude nos atos praticados pelo Google, até mesmo porque os usuários do Orkut são advertidos de que, a qualquer momento, a página pode ser excluída com ou sem aviso prévio. Assegura a relatora também que, após o bloqueio, o autor, seguindo as orientações do site, solicitou o fim do bloqueio, mas teve seu pedido negado, sob o argumento de que as investigações promovidas pela empresa constataram violação dos termos do serviço.


Sustenta ainda a relatora que, em respeito ao princípio da liberdade de expressão, os provedores não exercem nenhum controle preventivo do conteúdo postado, mas quando são comunicados de qualquer violação, devem intervir imediatamente a fim de preservar o interesse de todos os usuários, sobretudo daqueles que eventualmente possam ser atingidos pelo desvio de conduta.


Quanto ao material que o autor afirma ter perdido, diz a julgadora que existem espaços mais apropriados e seguros para a armazenagem desse tipo de documentos. "Cabia ao autor se precaver para perdas", concluiu no voto.


Ao interpor o recurso, o Google afirma que não exerce nenhum controle prévio de conteúdo, mas reserva-se no direito de remover o conteúdo flagrantemente abusivo, após o recebimento de denúncia ou notificação. "O autor é que deu causa à exclusão do seu perfil, pois inseriu conteúdo indevido, violando os termos da política de uso", asseguram os advogados da empresa, além de sustentar que a remoção de conteúdo do Orkut é irreversível, sendo impossível seu restabelecimento. Sustentam ainda os advogados da empresa que a falta de "URL" impede o site de verificar quem possivelmente tenha violado o perfil do usuário, conforme alegado por ele.


O que diz o autor


No dia 16 de junho de 2010, a página do autor foi suspensa do Orkut pelo Google por violar os termos da política de envio de imagens. Afirma que utilizava a página para divulgar fotos pessoais, opiniões, sem denegrir ou ofender ninguém. Diz que algum usuário acessou sua conta ilicitamente ou alguém denunciou indevidamente seu perfil. Requereu, em 1ª Instância, os nomes dos usuários que, por ventura, tenham denunciado seu perfil e o estabelecimento imediato do acesso a contar e a reparação por danos morais.

Palavras-chave: Google; Exclusão de Perfil; Usuário; Orkut; Indenização; Danos morais

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