Turma nega pedido de indenização de ex-senador contra o Correio Braziliense

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília que negou pedido de indenização do ex- senador Ney Suassuna contra o jornal Correio Braziliense. A decisão da Turma foi unânime e não cabe mais recurso ao Tribunal.

Fonte: TJDFT

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A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília que negou pedido de indenização do ex- senador Ney Suassuna contra o jornal Correio Braziliense. A decisão da Turma foi unânime e não cabe mais recurso ao Tribunal.

O ex-senador do PMDB entrou com a ação em 2006, quando ainda ocupava vaga no Senado Federal, alegando que o Correio Braziliense, no dia 18 de maio de 2006, publicou matéria de cunho político com a intenção de denegrir sua imagem junto aos eleitores. De acordo com a inicial, a reportagem intitulada "Suassuna e sua turma" continha informações incompletas, expressões ofensivas, injuriosas e sem compromisso com a verdade.

No pedido de indenização, Ney Suassuna afirma que teve a honra e a dignidade atingidas. Segundo o ex-senador, "tem sido praxe a utilização da mídia e dos meios de comunicação em geral para denegrir a imagem de agentes políticos em ano de eleição".

A matéria do Correio fala dos "assessores e sócios da pesada" do então senador, do "talento" em escapar de confusões e usa a expressão "malabarista nato" para se referir a Ney Suassuna. Além disso, o texto jornalístico faz alusões ao seu patrimônio, afirmando que, na década de 70, constituía-se de um Chevette usado, mas que em 2002, quando o senador abriu uma conta em um banco na Flórida, teria declarado o valor patrimonial de R$ 5 milhões.

Ao contestar a ação, o Correio invoca a liberdade de manifestação do pensamento e da informação, garantida constitucionalmente, e afirma que não constitui abuso a reprodução de relatórios, pareceres, decisões ou atos proferidos pelos órgãos das Casas Legislativas nem a crítica inspirada pelo interesse público, quando não demonstrada a má-fé, tudo nos termos do art. 27 da Lei de Imprensa.

Quanto à expressão "malabarista nato", o jornal explica que não teve ofensividade no termo, significando apenas que o autor, apesar de ter diversos processos instaurados contra si, não veio a ser condenado. Em relação ao crescimento patrimonial, segundo o jornal, em nenhum momento foi afirmado que decorreu de ilicitudes, embora seja fato que o senador é suspeito de ser um dos principais envolvidos na "máfia dos sanguessugas", tendo sido denunciado pelo Ministério Público.

Ao sentenciar o processo, o juiz da 2ª Vara Cível de Brasília afirma que inexistiu na reportagem qualquer acusação direta de ilícito. O magistrado explica que a expressão "malabarista nato" em si não significa ofensa, já que pode ser usada tanto como elogio quanto como ofensa. Como exemplo de elogio, o juiz cita: "O deputado tal é um malabarista nato no Plenário e consegue aprovar todas as suas propostas".

Quanto ao avanço patrimonial e à referência ao indiciamento na "Operação Sanguessuga", de acordo com a decisão, a matéria reflete o que consta nas declarações de renda do autor e nas investigações que levaram à denúncia do MP. "A presunção constitucional de inocência não afeta a função de informar da notícia. Em se tratando de pessoa pública, a forma de interpretação das notícias deve ser atenuada, sob pena de se omitir dos cidadãos os fatos relevantes de nosso País", explica o juiz.

Nº do processo: 2006011066505-9

Palavras-chave: indenização

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