Turma mantém decisão que condenou DF a indenizar criança por erro médico

O valor da indenização por danos morais foi fixada em R$ 40 mil.

Fonte: TJDFT

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A 8ª Turma Cível do TJDFT negou pedido do Distrito Federal contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou a Administração Pública ao pagamento de indenização por danos morais a um bebê que teria sofrido sequelas neurológicas em virtude de erro médico no Hospital Regional de Planaltina.


Segundo os autos, o autor de 1 ano e 11 meses, à época, deu entrada no referido hospital em 19/10/2014 e, ao chegarem, os pais informaram que a criança tinha sido picada por um escorpião amarelo e, depois do episódio, apresentou vômitos e hipoatividade, ou seja, poucas reações aos estímulos. Apesar do relato, por não ter encontrado o local da picada, a médica responsável teria diagnosticado o caso como de uma pneumonia externa, com insuficiência respiratória. Com a piora no estado do paciente e somente dois dias após a internação, a criança teria recebido o soro antiescorpiônico.


No relatório médico apresentado pelos representantes do bebê, constam duas declarações de enfermeiras, nas quais afirmam que a médica negou-se a prescrever o soro, assim como outras médicas de plantão, mesmo diante do questionamento da equipe de enfermagem e do relato dos pais. Uma das enfermeiras conta que, então, encaminhou o caso para a equipe da vigilância epidemiológica. Após ficar mais de um mês internado, os exames constataram que o paciente tinha dificuldade para seguir ordens simples, alteração de coordenação motora, estrabismo convergente à esquerda e evento isquêmico e uma conclusão de paralisia cerebral.


No recurso apresentado, o DF asseverou que “todos os cuidados médicos adequados foram dispensados ao paciente, que não foi encontrada lesão na pele para indicar a picada do escorpião e que o tratamento não deixou sequelas". No entanto, o colegiado entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do Estado e a necessidade indiscutível de reparação dos prejuízos suportados pela criança. “O diagnóstico não pode ser realizado com base apenas nos sintomas. O relato da família não poderia ter sido descartado, principalmente porque, iniciado o tratamento para a pneumonia, o quadro clínico do paciente piorou e ensejou sua transferência para a UTI pediátrica", observou o desembargador.


Sendo assim, por maioria e com base nas particularidades do caso e na condição econômica das partes, a Turma decidiu por manter a condenação da 1ª Instância, no valor de R$ 40 mil, por danos morais.


PJe:  0016765-98.2015.8.07.0018

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Sequelas Neurológicas Bebê Erro Médico

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