Turma mantém condenação de acusado de fraude contra empresa de turismo

A Decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma Criminal do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença da 1ª Vara Criminal de Taguatinga, que o condenou a 1 anos e 8 meses de reclusão, além de multa, pela prática do crime de estelionato, caracterizado por fraude na aquisição de título da empresa de turismo Bancórbras e pela utilização de diárias em hotel da rede conveniada.


Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, o réu teria utilizado o nome e documentos de terceiros para adquirir e usufruir de serviços de hospedagem, prestado pela rede de hotéis credenciada à empresa. Consta que o réu utilizou documentos falsos para adquirir três títulos, pagou apenas três parcelas, reservou e usufruiu de sete diárias em hotel de luxo, não pagou as parcelas restantes e deixou o prejuízo para a empresa. O réu teria tentado adquirir outros títulos em nome de outra pessoa, mas a vítima percebeu o golpe e os cancelou antes de liberar as diárias.


Na defesa, o réu sustentou pela sua absolvição por absoluta falta de provas. Ao proferir a sentença o magistrado explicou que a autoria e a materialidade dos crimes restaram comprovadas pelas informações obtidas na investigação, sequência dos fatos e depoimentos das testemunhas e do próprio acusado. O réu interpôs recurso sob o argumento de dúvidas quanto a autoria do crime, uma vez que não foi reconhecido pelas testemunhas. No entanto, os desembargadores entenderam que as provas constantes dos autos eram suficientes para manter sua condenação.


“As declarações prestadas pela representante da vítima na delegacia e em juízo -- coerentes e harmônicas com os documentos apresentados e com o depoimento das testemunhas -- não deixam dúvidas de que o réu contratou, por meio fraudulento, os serviços da empresa vítima, obtendo, para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio". Os magistrados reforçaram ainda que fotografia do réu foi inserida em carteiras de habilitação falsa e que o réu, na delegacia, confessou a intenção de sacar R$ 30 mil da conta que abriu no Banco do Brasil S/A, em nome de outra pessoa, e ter utilizada carteira nacional de habilitação falsa para alugar veículos em locadoras.


PJe2: 0006204-95.2017.8.07.0001

Palavras-chave: Denúncia Condenação Reclusão Multa Estelionato Fraude

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