Turma isenta CEF de multa por atraso devido à burocracia
A CEF foi isenta de multa por ter atraso mais de 200 dias para cumprir sentença judicial em razão da burocracia cartorária
A 6.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento a apelação que objetivava pagamento de multa diária pela Caixa Econômica Federal (CEF), que se teria atrasado em mais de 200 dias para cumprir a sentença proferida em execução de título judicial.
O relator, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, seguiu a orientação jurisprudencial da Turma de que “em se tratando de pessoas jurídicas de direito público, cujos agentes se encontram vinculados ao princípio da legalidade, (...) somente se legitima a cominação de multa, como mecanismo indireto de obrigá-las ao adimplemento, se houver indícios de resistência injustificada, hipótese inocorrente no caso em exame”.
O relator entendeu ainda que os elementos dos autos revelam que a CEF estava lutando contra impedimentos no cumprimento da sentença provocados pela própria autora, e também pela burocracia cartorária.
A 6.ª Turma decidiu então, por unanimidade, negar provimento à apelação.
LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO ADVOGADO30/07/2012 20:26
DECRETO-LEI Nº 759, DE 12 DE AGOSTO DE 1969. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal - CEF, (...), dotada de personalidade jurídica de direito privado. Considerá-la com pessoa jurídica de direito público é um privilégio ilegal. Cabe embargos declaratórios.
TECIO analista de sistema01/08/2012 4:57
...E AI VAI UMA PERGUNTA: POR QUÊ SEMPRE E SEMPRE ESTES BANCOS OFICIAIS, BEM COMO OS ORGÃOS PUBLICOS: O PODER JUDICIÁRIO \\\"DAR SEMPRE UM JEITINHO\\\" PARA LIVRAR OS MESMOS DAS MULTAS, E O PIOR APLICADO PELA MESMA JUSTIÇA ???? OU É SÓ ENGANAÇÃO ????