Turma do TRT-DF/TO considera nulo contrato de trabalho de terceirizado da TV Senado

Magistrados afirmaram que esse serviço somente pode ser desempenhado por servidor público, após prévia aprovação em concurso público

Fonte: CSJT

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Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO) declararam nulo o contrato de trabalho de empregado da Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda., que prestava serviço à TV Senado. O trabalhador alegava acúmulo de função de operador de pós-produção com a de designer gráfico, mas o trabalho realizado por ele estava relacionado à principal atividade-fim do Senado Federal, a legislativa. Para os magistrados, tal serviço somente pode ser desempenhado por servidor público, após prévia aprovação em concurso público, como determina o artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal. 


De acordo com o relator do processo, desembargador Mário Caron, a divulgação das atividades legislativas e dos eventos ocorridos no Senado Federal e no Congresso Nacional e a promoção dos órgãos da secretaria, realizada pela TV Senado, está diretamente relacionada à principal atividade-fim do Senado Federal, a legislativa. Segundo o desembargador, “a suposta relação trabalhista está desprovida do pressuposto constitucional citado, e foi ilegalmente intermediado pela empresa Ipanema entre o empregado e o ente público, sendo manifesta a sua nulidade por ausência do pressuposto constitucional do concurso público”.


O magistrado, acrescentou que, em conformidade com os depoimentos das testemunhas, a pessoalidade do serviço prestado pelo terceirizado e a sua subordinação direta aos servidores da Secretaria Especial de Comunicação do Senado Federal tornou nula a relação trabalhista em questão.
 
 

Palavras-chave: Serviço público; Contrato; Trabalhista; Anulação; Terceirização

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