Turma do TRT-DF/TO considera nulo contrato de trabalho de terceirizado da TV Senado
Magistrados afirmaram que esse serviço somente pode ser desempenhado por servidor público, após prévia aprovação em concurso público
Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO) declararam nulo o contrato de trabalho de empregado da Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda., que prestava serviço à TV Senado. O trabalhador alegava acúmulo de função de operador de pós-produção com a de designer gráfico, mas o trabalho realizado por ele estava relacionado à principal atividade-fim do Senado Federal, a legislativa. Para os magistrados, tal serviço somente pode ser desempenhado por servidor público, após prévia aprovação em concurso público, como determina o artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
De acordo com o relator do processo, desembargador Mário Caron, a divulgação das atividades legislativas e dos eventos ocorridos no Senado Federal e no Congresso Nacional e a promoção dos órgãos da secretaria, realizada pela TV Senado, está diretamente relacionada à principal atividade-fim do Senado Federal, a legislativa. Segundo o desembargador, “a suposta relação trabalhista está desprovida do pressuposto constitucional citado, e foi ilegalmente intermediado pela empresa Ipanema entre o empregado e o ente público, sendo manifesta a sua nulidade por ausência do pressuposto constitucional do concurso público”.
O magistrado, acrescentou que, em conformidade com os depoimentos das testemunhas, a pessoalidade do serviço prestado pelo terceirizado e a sua subordinação direta aos servidores da Secretaria Especial de Comunicação do Senado Federal tornou nula a relação trabalhista em questão.