Turma defere ressarcimento de valores gastos pelo empregado com contratação de advogado

Se o empregado teve que contratar advogado para receber judicialmente as parcelas trabalhistas a que tinha direito, o empregador, que foi quem deu causa ao débito, deverá ressarci-lo das despesas que teve com os honorários contratuais

Fonte: TRT 3ª Região

Comentários: (1)




Esse foi o entendimento manifestado pela 4a Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso do reclamante e condenar a empresa reclamada ao pagamento dos honorários obrigacionais à razão de 20% sobre o valor do débito trabalhista.


Segundo o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, a questão não envolve honorários sucumbenciais, esses, sim, incabíveis no processo do trabalho, mas honorários advocatícios, devidos pelo não cumprimento de obrigação trabalhista. Aplica-se ao caso, de forma subsidiária, o teor dos artigos 389 e 404 do Código Civil, que impõem ao devedor pagar, além das perdas e danos, acrescidos de juros e correção monetária, os honorários de advogado, que foram gastos pelo credor.


O magistrado destacou que a condenação à quitação desses honorários visa compensar o empregado que se viu obrigado a recorrer ao Judiciário para receber direitos trabalhistas pendentes.

Palavras-chave: Contratação; Ressarcimento; Advogado; Honorário; Obrigação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/turma-defere-ressarcimento-de-valores-gastos-pelo-empregado-com-contratacao-de-advogado

1 Comentários

josé antonio voltarelli advogado29/07/2011 12:11 Responder

Sem embargos da posição do TRT, não concordo com essa decisão, pois, de fato, não se confunde, honorários sucumbenciais, com honorários advocatícios, aquele provenientes, pela norma, do Estatuto da Advocacia, a parte sucumbente, esses provenientes da contratação do profissional, independentemente, do ganho da causa, ocorre que a parte contrátia no litígio, também, contratou advogado, ou seja, se o empregado contratou advogado a empresa também o fez, logo, se devido para um, também, é devido para outro, por esse motivo, entendo, SMJ, que essa condenação é arbitrária.

Conheça os produtos da Jurid