Turma de direito privado julgará processo sobre invasão de terra por defensores da reforma agrária

A decisão foi unânime.

Fonte: STJ

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Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou ser competência da Quarta Turma, especializada em direito privado, o julgamento de um processo que discute a invasão de terra particular por integrantes do Movimento Popular pela Reforma Agrária (MPRA).


O ministro Raul Araújo, membro da Quarta Turma, declinou da competência por entender que o caso, relacionado a desapropriação para fins de reforma agrária, seria da competência das turmas de direito público do tribunal.


O ministro Mauro Campbell Marques, integrante da Segunda Turma, suscitou o conflito de competência. Segundo ele, como a matéria discute apenas a ilicitude da invasão e a necessidade de reintegração de posse, envolvendo apenas pessoas naturais, sem atuação de nenhum ente público, o processo deveria ser apreciado pela Quarta Turma.


Natureza privada


O relator do conflito de competência, ministro Humberto Martins, concordou com as razões do ministro Campbell. Segundo ele, a natureza do litígio é privada.


“A natureza da relação jurídica litigiosa é manifestamente privada, pois decorre de ação de reintegração de posse intentada pelos proprietários contra particulares integrantes do MPRA, sendo que a questão agrária, ou mesmo a desapropriação para tal fim, apenas emerge como justificativa para o esbulho possessório, sem que efetivamente ocorresse qualquer desapossamento por parte do poder público”, explicou o ministro.


Martins acrescentou ainda o fato de o acórdão estadual ter destacado a impossibilidade de expropriação do imóvel para fins de reforma agrária, diante da efetiva comprovação da produtividade das terras invadidas.


“Inexistente a desapropriação direta ou indireta, a questão possessória, considerando as peculiaridades da hipótese sob julgamento, encontra competência nas turmas da Segunda Seção”, concluiu o relator.

Palavras-chave: Direito Privado Julgamento Processo Invasão de Terras MPRA Reforma Agrária

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1 Comentários

William Advogado06/01/2017 21:49 Responder

Apenas uma observação. Trata-se de uma ocupação do MPRA, e não de uma "invasão", conforme o termo utilizado de maneira incorreta. Forte abraço.

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