TST valida acordo que negou abono a aposentados do Banpará

Fonte: TST

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A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como válido acordo coletivo firmado entre o Banco do Estado do Pará S/A (Banpará) e o sindicato dos bancários do Estado, no qual foi pactuado que apenas os funcionários ativos receberiam um abono salarial. Os aposentados do banco reivindicam o recebimento da parcela, mas segundo os ministros da SDI-1, a norma coletiva que os excluiu deve ser prestigiada.

De acordo com o relator do recurso do grupo de aposentados vinculados à Caixa de Previdência e Assistência aos Funcionários do Banpará (Cafbep), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a norma coletiva que concedeu o abono salarial tem plena validade jurídica e deve prevalecer, em respeito ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Segundo ele, é preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé, como forma de incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessados.

?Condições de trabalho e salário livremente ajustadas, com o objetivo de obter vantagens para determinada categoria, devem ser prestigiadas, sob pena de desestímulo à aplicação dos instrumentos convencionais, hoje alçados a nível constitucional, pois, se as partes assim acordaram, é porque houve, por parte do sindicato representativo da categoria profissional, a abdicação de alguns direitos em prol da conquista de outros que naquele momento eram mais relevantes?, afirmou o ministro Carlos Alberto.

O TRT da 8ª Região (com jurisdição nos Estados do Pará e Amapá) havia determinado o pagamento dos abonos ao grupo de inativos, concedendo-lhes o mesmo tratamento previsto em acordos coletivos para os trabalhadores ativos. O Banpará e a Cafbep recorreram então ao Tribunal Superior do Trabalho, argumentando que os abonos foram pagos de uma única vez, sem habitualidade e continuidade, o que afastaria seu caráter salarial e a obrigatoriedade de extensão aos aposentados.

O recurso foi inicialmente apreciado pela Quarta Turma do TST, que o acolheu. O grupo de aposentados recorreu então à Seção de Dissídios Individuais do Tribunal. Segundo a defesa dos aposentados, o Banpará e o sindicato da categoria não poderiam ter negociado um abono e excluí-los do benefício, sob pena de infringir o estatuto. Além disso, não haveria no próprio estatuto qualquer restrição à igualdade de tratamento entre aposentados e trabalhadores na ativa. O recurso de embargos dos aposentados foi rejeitado pela SDI-1 do TST, com ressalva de entendimento do ministro Luciano de Castilho Pereira. (E-RR 639/2003-004-08-00.8)

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1 Comentários

ivo paulo spohr bancário do BB aposentado22/11/2008 21:14 Responder

Achomuito estranho o TST negar o abono aos aposentados alegando ser verba de cunho não salarial,no entanto manda cobrar IRPF sobre os valore como se fossem de caráter salarial

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