TST tentará acordo sobre débito milionário da Celpa

A disputa judicial entre as Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará, envolvendo - há quase quinze anos - a execução de uma quantia milionária, poderá ser resolvida em um acordo no Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A disputa judicial entre as Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará, envolvendo - há quase quinze anos - a execução de uma quantia milionária, poderá ser resolvida em um acordo no Tribunal Superior do Trabalho. Representantes da empresa e dos trabalhadores aceitaram proposta feita pelo vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Leal, irão se reunir sob sua mediação, na sede do Tribunal, na próxima terça-feira (26) às 10h. A sugestão para a tentativa de negociação ocorreu durante o exame de embargos em recurso de revista interpostos pela empresa junto à Subseção de Dissídios Individuais ? 1 (SDI-1) do TST.

O vice-presidente do TST exortou as partes a buscar um consenso que permita o pagamento do débito correspondentes às perdas salariais do Plano Bresser (expurgos inflacionários de junho de 1987). Segundo a empresa, o montante da indenização alcança R$ 600 milhões, cujo desembolso inviabilizaria suas atividades. Os advogados do Sindicato, porém, afirmam que o valor apurado, em maio de 2002, alcança R$ 274 milhões que somados a juros, atualização monetária, parcelas vencidas e vincendas (vencidas após os cálculos) o elevariam para mais de R$ 500 milhões.

O direito à reposição das perdas do Plano Bresser foi reconhecido a um grupo de 2,6 mil pessoas dentre empregados, trabalhadores demitidos, aposentados e herdeiros dos que ingressaram com a ação, ajuizada contra a Celpa em fevereiro de 1990. Apesar da decisão favorável aos trabalhadores, aspectos da sentença de primeira instância e, sobretudo, da execução têm sido questionados judicialmente pela empresa, como é o caso dos embargos em recurso de revista interpostos junto à SDI-1.

A principal a questão corresponde à limitação dos expurgos à data-base da categoria profissional. Segundo a defesa da empresa, a legislação que determina esse limite aos reajustes salariais não foi observada pela sentença que reconheceu, em março de 1990, o direito dos trabalhadores às perdas do Plano Bresser, o que reduziria o débito da empresa se reduziria a pouco mais de R$ 1 milhão.

A alegação da Celpa, contudo, enfrenta um problema de natureza processual, pois não foi levantada no momento adequado previsto na legislação que rege a tramitação das causas. O argumento só foi mencionado após o início da execução da sentença.

Os autos indicam que, em dezembro de 1993, foram apresentadas as primeiras planilhas de cálculo da condenação, sem qualquer limitação à data-base. A empresa impugnou os cálculos e, em setembro de 1994, apresentou a contabilização que considerava correta, mas sem limitá-la à data base. Nova atualização ocorreu em novembro de 2000 e na formalização da penhora ? destinada a assegurar o pagamento do débito ? a Celpa não questionou a ausência de limitação à data-base, o que só ocorreu em fevereiro e maio de 2002.

O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 1996 e, na SDI-1, os ministros Luciano de Castilho, Milton de Moura França e João Oreste Dalazen já votaram pela rejeição dos embargos da Celpa. O exame da questão, contudo, está suspenso, pois o vice-presidente do TST pediu vista regimental do recurso e conclamou as partes à negociação. (ERR 217/1990)

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1 Comentários

roberto monteiro de souza eletricitário10/09/2013 13:32 Responder

Não é uma opinião, é uma pergunta. Sou eletricitário da CERJ/AMPLA DO RJ. Gostaria de saber se vocês ganharam a URP?. Obrigado

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