TST suspende segredo de justiça em processo de soropositivo

Fonte: TST

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a tramitação em segredo de justiça de um processo em que um empregado portador do vírus HIV pede indenização por danos morais por ter sido demitido. A proposta foi feita pelo presidente da Turma e relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira e acolhida pelos demais integrantes.

?São tantos os casos que tramitam no TST sobre esse mesmo tema, que não vejo porque manter o segredo de justiça?, explicou o ministro Brito Pereira. O ministro Gelson de Azevedo ressaltou que o movimento atual na sociedade é no sentido de acabar com a discriminação em relação à doença. ?As pessoas estão vindo a público, reconhecendo sua existência, razão pela qual não vejo sentido na necessidade da tramitação em segredo?, afirmou.

Para o ministro Aloysio Correa da Veiga, ?a banalização do segredo de justiça? tem aumentado o número de processos nessas condições no TST. ?A regra do art. 155 do Código de Processo Civil é específica no sentido de só admitir o segredo de justiça quando o interesse público determinar, e nos casos envolvendo direito de família?, disse. ?E, neste caso, me parece que o interesse público está a determinar justamente o contrário, até mesmo para evitar a discriminação?.

O julgamento do processo não foi concluído devido a um pedido de vista regimental para exame de outras questões.

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