TST sistematizará projetos prioritários para reforma processual

O Tribunal Superior do Trabalho começará hoje (6) o trabalho de sistematização dos projetos de lei considerados prioritários para a Justiça do Trabalho, principalmente para acelerar a tramitação das causas trabalhistas e a solução dos litígios.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O Tribunal Superior do Trabalho começará hoje (6) o trabalho de sistematização dos projetos de lei considerados prioritários para a Justiça do Trabalho, principalmente para acelerar a tramitação das causas trabalhistas e a solução dos litígios. A intenção do presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, é que as propostas façam parte da reforma da legislação processual (infraconstitucional) que será apresentada ao Congresso Nacional nos próximos dias pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim. Vários ministros do TST passaram este fim-de-semana estudando as propostas legislativas, que serão entregues hoje ao presidente do TST pelo ministro Luciano de Castilho.

Entre as propostas está a que a que eleva de 40 para 60 salários mínimos o valor das causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, ou seja, sob procedimento judicial simplificado. No rito sumaríssimo, os processos são resolvidos em até 30 dias. Cerca de 40% das causas trabalhistas tramitam neste rito, 60% das quais resultam em acordo. Outra importante proposta é a que eleva os juros incidentes nas dívidas trabalhistas. Os juros da Justiça do Trabalho são os menores dentre todos os ramos do Poder Judiciário: 1% ao mês, enquanto a remuneração dos débitos de outros segmentos judiciais segue a variação da taxa Selic, algo em torno de 1,7% atualmente.

Os projetos tratam também de alterações na CLT, como é o caso do artigo 830. De acordo com a proposta, esse dispositivo será alterado para que o documento em cópia oferecido como prova no processo trabalhista possa ser declarado autêntico pelo próprio advogado. Caso a cópia seja impugnada, a parte que a ofereceu será intimada a apresentar o documento original, cabendo ao serventuário da Justiça proceder à conferência entre original e cópia para certificar a autenticidade. A proposta tem o objetivo de desburocratizar a autenticação de peças e modernizar a exigência contida na CLT, que tornou-se anacrônica em função dos modernos métodos de reprodução de cópias.

Outra alteração a ser proposta pelo TST institui a obrigatoriedade de depósito prévio de 20% do valor da causa para que a parte pode ajuizar a chamada ?ação rescisória?. Com isso, deverá ser alterado o artigo 836 da CLT que, segundo interpretação da Justiça do Trabalho exclui a exigência de prévio depósito em caso de ação rescisória. Graças a essa interpretação, o instrumento ? que deveria ter caráter excepcional - passou a ser usado como um recurso a mais pelas partes insatisfeitas, congestionando os tribunais e retardando o desfecho das causas trabalhistas. Prova disso é que a Seção de Dissídios Individuais (SDI-2) do TST está abarrotada de recursos ordinários em ação rescisória, que se multiplicaram nos últimos anos. Apesar de exigir o depósito prévio, a proposta contém ressalva em caso de comprovada miserabilidade do autor da ação (empregados pobres).

O processo de execução trabalhista também deverá sofrer alterações por iniciativa do TST. As duas alterações propostas estão respaldadas nos princípios processuais da lealdade e da boa-fé. O executado (devedor trabalhista) terá a alternativa de pagar seu débito em quarenta e oito horas ou de declarar bens que possua para penhora. Caso se omita no cumprimento de tais obrigações, o executado perderá o direito de impugnar a sentença de liquidação ou a execução. Na execução haverá apenas uma ressalva para o caso de eventuais vícios verificados na constrição de bens. O objetivo do TST com essa proposta é fazer com que os executados aparelhem o juízo de execução, pois sua omissão de bens ou sonegação trará prejuízos para sua própria defesa.

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