TST restabelece proibição de terceirização na Codeplan (DF)

Fonte: TST

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A Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan), órgão do Governo do Distrito Federal, está impedida de contratar mão-de-obra terceirizada e terá de dispensar trabalhadores que estão atuando de forma irregular. A medida decorre de determinação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, que deferiu pedido de suspensão de segurança formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A estimativa é a de que 2 mil trabalhadores estejam desempenhando funções próprias da Codeplan sem a observância da regra constitucional do concurso público.

A Codeplan teria cedido 478 de seus servidores efetivos a outros órgãos enquanto procedia a contratação de terceirizados. ?Este fato, por si apenas, demonstra que o administrador público, no caso, encontrou no instituto da terceirização meio eficaz para burlar a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, que exige concurso público para a investidura em cargo ou emprego público?, considerou o ministro Rider de Brito, que registrou , ainda, o fato de a Codeplan também ter disponibilizado terceirizados para outros órgãos, ?se portando como autêntico agenciador de mão-de-obra terceirizada, atividade incompatível com a moralidade pública?.

A decisão do TST restabelece os efeitos de liminar em ação civil pública pedida pelo MPT e deferida anteriormente pela 19ª Vara do Trabalho de Brasília. A proibição de contratação sem concurso, imposta pela primeira instância, estava suspensa por intermédio de uma outra liminar, solicitada pela Codeplan e deferida pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (com jurisdição no DF e Tocantins).

O argumento utilizado pelo MPT para o restabelecimento da liminar da 19ª Vara do Trabalho foi o do dispêndio ?de milhões e milhões de reais? com contratações trabalhistas totalmente irregulares. Também apresentou dados e cópias de contratos da Codeplan com empresas de terceirização e a informação de que o órgão forneceria, sem licitação pública, pessoal para a Câmara Legislativa do DF.

A terceirização decorreu contratos de gestão firmados entre a Codeplan e o Instituto Candango de Solidariedade (ICS), considerados pelo Tribunal de Contas do DF a formalização de ?uma relação contratual ilegal e antieconômica?. A prática irregular teve início em fevereiro de 1999 e estendeu-se até agosto do ano passado, quando expirou o último contrato entre Codeplan e ICS. Conforme o MPT, também foram firmados contratos com várias prestadoras de serviços, ?por valores que alcançam muitos milhões de reais, com dispensa de licitação?.

A documentação apresentada no pedido do MPT levou ao restabelecimento da decisão de primeira instância. ?Em princípio, os elementos carreados aos autos indicam a necessidade imperiosa de se coibir de forma imediata os procedimentos ilícitos adotados pela requerida (Codeplan), a fim de preservar o erário, bem como garantir a aplicação dos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade?, concluiu o ministro Rider de Brito. (SS 165181/2006-000-00-00.9)

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