TST rejeita pedido de vendedor de livro que se diz enganado

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vendedor de livros que alegou ter sido enganado pelo advogado que o representou em ação trabalhista contra a empresa Alvarenga & Cia Ltda. Três dias após a homologação do acordo em ação trabalhista pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), o vendedor informou ao juiz que queria desistir da transação pois a empresa não cumpriu o que lhe prometera ?fora dos autos? - o retorno ao trabalho e a indenização pelos danos que sofreu em função de um acidente de trânsito na Marginal Pinheiros.

O vendedor alegou que o acordo homologado foi fruto de ?manifesto conluio? entre a empresa e o seu advogado, que simularam uma reclamação trabalhista para quitar e homologar judicialmente os direitos decorrentes de sua relação de emprego. Sustentou também que os termos do acordo atenderam aos interesses do seu ?suposto advogado? e da empresa, e não aos seus. Acrescentou que foi ludibriado com ?falsas promessas? e que o advogado foi pago pela própria empresa.

Na ação rescisória que ajuizou para desconstituir o acordo homologado judicialmente, o vendedor pleiteou a reintegração ao emprego ou indenização equivalente. Alegou que aceitou os termos do acordo, no valor de R$ 6 mil, porque estava ?desesperado? já que enquanto esteve afastado do trabalho deixou de receber a comissão de 15% sobre as vendas de livros. A defesa do vendedor pediu a desconstituição do acordo com base no artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), que trata de colusão (fraude processual ou processo fraudulento).

A tese jurídica, entretanto, foi rejeitada pelo relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva. Ele explicou que como a colusão requer a participação das duas partes e não de uma apenas, somente um terceiro interessado ou o Ministério Público do Trabalho são partes legítimas para propor a ação rescisória nesse caso ?porque nenhum dos litigantes é vítima, nenhum se volta contra o outro?. Ao afastar a legitimidade do vendedor para ajuizar a ação rescisória, o ministro Renato Paiva acrescentou que, no caso em questão, caberia ao trabalhador ajuizar ação cível contra o advogado para responsabilizá-lo pelo prejuízo causado.

Segundo o ministro relator, o advogado, legitimamente contratado, atua como sendo o próprio trabalhador, na medida em que recebe poderes para assim proceder. ?Neste passo, conclui-se não ter o reclamante legitimidade para propor uma ação rescisória para ver desconstituído um ato de vontade imaculada e celebrado por quem tinha legitimidade para realizá-lo, em face da outorga de procuração dada por ele (reclamante) a seu patrono?, disse o relator. A decisão foi unânime. (ROAR 37/2001-000-15-00.5)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-rejeita-pedido-de-vendedor-de-livro-que-se-diz-enganado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid