TST nega vínculo de emprego a voluntário da TFP

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, negou agravo de instrumento e a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego entre um trabalhador voluntário e a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, a TFP.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, negou agravo de instrumento e a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego entre um trabalhador voluntário e a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, a TFP. A manifestação do TST, com base no voto de Aloysio Corrêa da Veiga, resultou em manutenção do posicionamento adotado pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

Após ter prestado serviços por mais de 16 anos à TFP, o voluntário ingressou na primeira instância trabalhista paulistana solicitando o reconhecimento de vínculo de emprego com a instituição. Para tanto, alegou ter exercido, a partir de janeiro de 1983, a função de arquivista no estabelecimento da TFP no bairro de Itaquera. Posteriormente, teria passado a exercer a função de auxiliar de contabilidade e, por último, caixa e responsável pelo fichário da TFP em São Bernardo do Campo (SP).

Argumentou a inexistência de qualquer anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive em relação à sua demissão, que teria ocorrido em janeiro de 1999. Durante o período, teria trabalhado nove horas diárias, de segunda a sexta-feira, sem direito a intervalos. Reivindicou o pagamento, ?nunca recebido?, das parcelas do 13º salário, além de onze períodos não concedidos de férias.

A 23ª Vara do Trabalho da capital paulista indeferiu o pedido do voluntário, sob o argumento de que ?as provas testemunhais colhidas são totalmente frágeis para comprovar a existência de subordinação, salário e dependência econômica do reclamante (voluntário) à reclamada (TFP)?.

Também foi observado que em uma ação cível (3ª Vara Cível de São Paulo), o voluntário buscou a decretação de sua condição de sócio da TFP. Para tanto, afirmou ser um cooperado, cuja atuação ?destinou-se à consecução dos objetivos sociais da TFP?, acrescentando que dedicou sua vida aos ideais da instituição.

O Tribunal Regional do Trabalho paulista manteve a sentença intacta e o voluntário resolveu buscar a alteração dos pronunciamentos judiciais junto ao TST por meio de agravo de instrumento, destinado a viabilizar um futuro exame de recurso de revista, cuja remessa ao TST foi negada pelo órgão regional.

Em seu voto, Aloysio Veiga frisou que os elementos presentes nos autos indicaram ?a inexistência de vício de consentimento em serviço voluntário realizado por mais de 16 anos em ordem religiosa?. Também afirmou que, durante o período de trabalho voluntário, o autor do recurso ?permaneceu prestando serviços por abnegação nas atividades de pregação ambulante, coleta de doações e atividades burocráticas?.

A discussão desse tema pelo Tribunal Superior do Trabalho, segundo o relator, implicaria em reexame dos fatos e provas apurados nos órgãos regionais, possibilidade negada pelo Enunciado nº 126 do TST. (AIRR 86952/2003-900-02-00.6)

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