TST nega pedido da Petrobrás de multar anistiados por injúrias

Fonte: TST

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A Petrobrás teve negado pedido para aplicação de penalidades a um grupo de anistiados pela utilização de expressões consideradas injuriosas no documento em que refuta recurso (agravo de petição) da empresa. Nessas contra-razões, a defesa sustenta que o agravo da empresa, apresentado na fase de execução da sentença, constituiu-se ?maliciosa jogada? para não pagar os direitos dos empregados anistiados da empresa. Também classifica de ?indecentes? as argumentações da Petrobrás.

O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe determinou que as expressões injuriosas fossem riscadas do documento (contra-razões), mas rejeitou o pedido para que a empresa fosse condenada ao pagamento de multa e indenização e absolveu-a da litigância de má-fé. O TRT atribuiu os ?excessos? na linguagem ao calor da demanda. A decisão foi mantida pela Quinta Turma do TST com o não provimento do recurso (agravo de instrumento).

A Petrobrás sustentou que a decisão do TRT violou o princípio constitucional da legalidade -ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei . Entretanto, para o relator, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, não houve ofensa direta e literal ao princípio constitucional, requisito processual imprescindível para o conhecimento do recurso de revista quando o processo encontra-se em, fase de execução.

?A sanção processual já foi imposta pela instância ordinária, qual seja, a ordem para que sejam riscadas as expressões ofensivas à executada, na forma prevista no Código de Processo Civil, alcançando sua finalidade de coibir condutas que desbordam do conteúdo ético da relação processual?, disse o relator. (AIRR 111/2003)

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