TST nega incorporação de 17,2% em indenização paga pela CESP

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou a Companhia Energética de São Paulo (CESP) do pagamento de diferenças salariais a um grupo de aposentados decorrentes do reajuste de uma indenização paga pela empresa com o objetivo de acabar com os passivos trabalhistas relacionados aos planos econômicos.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou a Companhia Energética de São Paulo (CESP) do pagamento de diferenças salariais a um grupo de aposentados decorrentes do reajuste de uma indenização paga pela empresa com o objetivo de acabar com os passivos trabalhistas relacionados aos planos econômicos. A indenização, ajustada em um acordo judicial celebrado em setembro de 1992, seria equivalente a 12 salários, a ser paga em dez parcelas, tendo como base de cálculo o salário nominal.

Os aposentados, cerca de 80, entraram na Justiça do Trabalho com pedido para que os 17,28% fossem incorporados à base de cálculo da indenização. A decisão de primeiro grau foi desfavorável, mas no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), eles obtiveram êxito na demanda. O TRT-SP determinou o pagamento das diferenças salariais decorrentes da inclusão do percentual na base de cálculo das indenizações.

Em recurso no TST, a CESP alegou que a pretensão dos aposentados não havia sido incluída no acordo pactuado. Por unanimidade, a Primeira Turma julgou o pagamento dessas diferenças salariais indevido. ?Conforme se depreende da cláusula do acordo judicial, o reajuste de 17,28% integraria o salário para o cálculo de algumas parcelas como anuênio, décio-terceiro salário, féria e adicionais de periculosidade e insalubridade?, observou o relator do recurso, ministro Lélio Bentes Corrêa.

Contudo, afirmou, ?não houve previsão de que o mencionado reajuste deveria compor a base de cálculo da indenização a ser paga em dez parcelas, mesmo porque, se isso ocorresse, estar-se-ia instituindo verdadeiro bis in idem (incidência duas vezes sobre a mesma coisa)?. (RR 814384/2001.9)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-nega-incorporacao-de-172-em-indenizacao-paga-pela-cesp

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid