TST mantém reintegração de deficiente do Banestado

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso do Banco Banestado contra sua condenação à reintegração de um portador de deficiência física.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso do Banco Banestado contra sua condenação à reintegração de um portador de deficiência física. A condenação foi decidida pela primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) com base na Lei nº 8.213/91, uma vez que o banco não comprovou, nos autos, ter contratado outro deficiente físico em substituição ao empregado demitido.

A Lei nº 8.213/91 estabelece a obrigatoriedade de a empresa preencher um determinado percentual de seus cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência habilitados. Determina, também, que a dispensa de trabalhador nessa condição ?só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante?.

Em seu recurso de revista, o Banestado alegava que a lei na qual a decisão se fundamentou não prevê a garantia de emprego. O relator do processo no TST, ministro Milton de Moura França, porém, ressaltou que ?o dispositivo não confere, diretamente, garantia de emprego, mas, ao condicionar a dispensa imotivada à contratação de substituto de condição semelhante, resguarda o direito de o empregado permanecer no emprego até que seja satisfeita essa exigência?.

Destacando trechos da decisão do TRT, o ministro Moura França explicou que o empregado ?não postulava o reconhecimento do direito à estabilidade, nem mesmo assim foi a decisão recorrida?, e que a reintegração foi deferida ?tendo em vista que o Banco não se desincumbiu do ônus que lhes competia, qual seja, o de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, que, no caso, se configuraria na comprovação de que, apesar de ter sido demitido um deficiente físico, outro empregado com as mesmas condições teria sido contratado para assumir as funções do ex-empregado, exatamente conforme os termos da Lei.? Concluindo, o relator esclareceu que, no caso, ?o direito à reintegração decorre, portanto, do descumprimento, pelo empregador, de condição impostas em lei.? (RR 5287/2001-008-09-00.5)

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