TST lança site para combater trabalho infantil

Segundo a legislação brasileira, qualquer forma de trabalho é proibida para crianças até 14 anos

Fonte: TST

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"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem promovendo o resgate uma dívida histórica da Justiça do Trabalho, ao se engajar no combate ao trabalho de crianças e adolescentes. Estamos buscando trazer para nós, magistrados trabalhistas, a responsabilidade pelas autorizações judiciais, em caráter excepcionalíssimo, para o trabalho de crianças e adolescentes". Foi o que afirmou o presidente do TST e do Conselho Nacional da Justiça do trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao lançar o site da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI), instituída no ano passado.


O site da Comissão, ressalta o ministro, é mais um instrumento de comunicação da Justiça do Trabalho com a sociedade, "para despertar a consciência de todos sobre o fato de que o direito à educação das crianças e adolescentes deve ser preservado acima de tudo".


Segundo a legislação brasileira, qualquer forma de trabalho é proibida para crianças até 14 anos. Jovens de 15 e 16 anos podem exercer atividade remunerada como aprendizes, em atividades com fins claros de profissionalização e sob a supervisão de uma instituição de ensino daquele ofício. Ocorre que é possível à criança com idade inferior a 14 anos solicitar autorização judicial para o trabalho, diante da exceção feita pela Convenção nº 138 da OIT sobre trabalho infantil, adotada pelo país.


A Convenção estabelece, em seu artigo 8º, ser possível a autorização individual de trabalho inferior à idade mínima, "excepcionalmente e com garantias de proteção integral e prioritária", ao artista infanto-juvenil. Fora esse caso, nenhuma autorização judicial de trabalho pode ser dada para quem ainda não completou 16 anos de idade,  explica a Comissão. 


Competência para autorização é da JT


Desde 2005, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para todas as relações de trabalho e não apenas os de emprego, a Justiça do Trabalho entende que a autorização, em casos excepcionais (trabalho infanto-juvenil artístico e esportivo), para o trabalho de crianças e adolescentes, insere-se na sua alçada, mesmo que a CLT ainda tenha artigo indicando a competência do juiz da infância e juventude.  Para os magistrados trabalhistas, o caráter especializado da JT permite avanço na proteção do trabalho também nessa espécie de relação contratual.


Assim sendo, a Justiça do Trabalho está engajada na luta pela erradicação do trabalho infantil, buscando cumprir o compromisso assumido pelo Brasil diante da comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2015, e quaisquer formas até 2020.


Com a criação da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da JT, foi promovido o seminário "Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho", realizado propositalmente em outubro, mês da criança, que resultou na edição da Carta de Brasília pela Erradicação do Trabalho Infantil – Outubro 2012 . Entre os seus 12 itens, o documento reafirma a competência material da Justiça do Trabalho para conhecer e decidir sobre autorização para trabalho de criança e do adolescente.


Além disso, a Comissão publicou um livreto destinado aos magistrados trabalhistas sobre o assunto (disponível no site), e agora faz o lançamento de sua página na internet. Integram a CETI oito magistrados do Trabalho de diversas regiões do Brasil, sob a coordenação do ministro Lélio Bentes, do TST.


Com essas medidas, a Justiça do Trabalho está buscando sensibilizar e instrumentalizar os juízes do trabalho, seus servidores e o conjunto da sociedade brasileira, para reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos, e a responsabilidade de todos no seu combate e erradicação. Para os magistrados trabalhistas, o sucesso dessa luta dependerá da articulação de governo, judiciário, legislativo, ministério público e organizações não governamentais da sociedade civil.


Como resultado do engajamento, a Justiça do Trabalho, representada pela CETI, foi o único segmento do Judiciário brasileiro a ser convidado a participar da organização da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, que será realizada pela primeira vez no Brasil, em Brasília, em outubro de 2013.


Conteúdo


A página da CETI na internet  veicula notícias, informações técnicas, links para instituições e programas contra o trabalho da criança e do adolescente, vídeos e normas referentes ao combate à exploração das crianças no mundo do trabalho. Registra ainda eventos relacionados ao tema, abre espaço para denúncias de violência ou exploração contra a criança e oferece um canal "tira dúvidas".


Trabalho infantil no Brasil


Em 2011, havia no país cerca de 3,7 milhões de trabalhadores de cinco a 17 anos de idade, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgados em setembro do ano passado.  Em 2011, ano base da pesquisa, 704 mil crianças e adolescentes (de cinco a 13 anos) estavam trabalhando no país de forma ilegal. A maioria atua na produção agrícola.


Em 2011, o rendimento mensal domiciliar per capita real dos trabalhadores de cinco a 17 anos de idade foi de R$ 452,00, enquanto o dos que não trabalhavam foi de R$ 490,00. Em média, esse contingente de pessoas trabalhava, habitualmente, 27,4 horas por semana. A taxa de escolarização deste grupo ficou em 80,4%, sendo que 37,9% deles não recebiam contrapartida de remuneração. A população ocupada de cinco a 13 anos de idade estava mais concentrada em atividade agrícola (63,5%). Aproximadamente 74,4%, nessa faixa, estavam alocadas em trabalho sem contrapartida de remuneração (não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo ou na construção para o próprio uso).


De acordo com a legislação brasileira, apenas jovens com 14 anos ou mais podem exercer algum tipo de profissão, e na condição de aprendiz, desde que o menor não seja submetido a algum tipo de situação de risco. Mesmo assim, na faixa dos cinco aos 17 anos, havia no país cerca de 3,7 milhões de trabalhadores, o que representa uma redução de 597 mil (14%) em relação ao Pnad 2009. Das crianças de cinco a nove anos, 89 mil declararam exercer algum tipo de profissão; 615 mil trabalham na faixa de dez a 13 anos; e três milhões entre 14 a 17 anos. Nas três situações, o sexo masculino é predominante.


O trabalho de crianças e adolescentes reduz a presença deste segmento na escola. O percentual de pessoas que não frequentava escola e trabalhava, no grupo de idade de dez a 14 anos, era de 10,5% do total. Já para os que não tinham emprego essa proporção era menor: 3,1% do total de crianças nessa faixa etária, de acordo com dados do Censo Demográfico de 2010 do IBGE.


No mundo

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