TST inicia revisão das Orientações Jurisprudenciais

A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estará reunida realizando uma ampla análise sobre as 516 Orientações Jurisprudenciais (OJ) atualmente em vigor no TST.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Presidida pelo ministro Luciano de Castilho e integrada pelos ministros João Oreste Dalazen e Ives Gandra Martins Filho, a Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estará reunida, até o final dessa semana, realizando uma ampla análise sobre as 516 Orientações Jurisprudenciais (OJ) atualmente em vigor no TST. ?Não se pretende nenhuma revolução, a exemplo do que ocorreu no ano passado em relação aos Enunciados (Súmulas), mas uma revisão geral a fim de sistematizar nossas Orientações Jurisprudenciais?, esclarece o ministro Luciano de Castilho.

As Orientações Jurisprudenciais correspondem a um posicionamento convergente entre os órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho em suas respectivas atribuições, mais especificamente suas cinco Turmas e a Subseção de Dissídios Individuais ? 1 (SDI-1), a Subseção de Dissídios Individuais ? 2 (SDI-2), além do Pleno (principal órgão julgador) e da Seção de Dissídios Coletivos.

Cada OJ possui como fundamento de sua criação os precedentes estabelecidos pelos órgãos de julgamento do TST e sinalizam a direção que está sendo adotada pelo Tribunal em determinados temas. A OJ, contudo, não possui o caráter de maior definitividade, comum aos Enunciados, que espelham uma consolidação mais ampla da posição do TST sobre um determinado tema. A diferença entre Súmula e OJ torna-se mais clara quando se verifica que a primeira é deliberada pelo Pleno (reúne todos os ministros do Tribunal) e a segunda é criada pela Comissão de Jurisprudência.

A sistemática adotada para a atividade de revisão compreende a possibilidade de alterar ou mesmo cancelar as OJs cuja redação se apresente superada ou em contradição parcial com outras. A constatação de novos precedentes poderá levar a Comissão a criar as respectivas OJs, assim como os temas mais relevantes ou com maior número de processos poderá levar à transformação de algumas OJs em Enunciados. ?Se nós entendermos que algumas OJs já estão devidamente consolidadas, o Pleno do TST examinará a eventual criação de novas Súmulas?, adianta Luciano de Castilho.

Durante o esforço empreendido pela Comissão de Jurisprudência, serão analisadas as 339 OJs da SDI-1, as 142 OJs da SDI-2, as 31 OJs Transitórias (que têm sua existência vinculada à duração de uma situação jurídica) e as 4 OJs do Tribunal Pleno. Existem, ainda, outras 38 Orientações Jurisprudenciais em vigor, baseadas em precedentes da SDC, mas elas não serão objeto de exame durante o trabalho de revisão.

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