TST inicia revisão das Orientações Jurisprudenciais
A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estará reunida realizando uma ampla análise sobre as 516 Orientações Jurisprudenciais (OJ) atualmente em vigor no TST.
Presidida pelo ministro Luciano de Castilho e integrada pelos ministros João Oreste Dalazen e Ives Gandra Martins Filho, a Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estará reunida, até o final dessa semana, realizando uma ampla análise sobre as 516 Orientações Jurisprudenciais (OJ) atualmente em vigor no TST. ?Não se pretende nenhuma revolução, a exemplo do que ocorreu no ano passado em relação aos Enunciados (Súmulas), mas uma revisão geral a fim de sistematizar nossas Orientações Jurisprudenciais?, esclarece o ministro Luciano de Castilho.
As Orientações Jurisprudenciais correspondem a um posicionamento convergente entre os órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho em suas respectivas atribuições, mais especificamente suas cinco Turmas e a Subseção de Dissídios Individuais ? 1 (SDI-1), a Subseção de Dissídios Individuais ? 2 (SDI-2), além do Pleno (principal órgão julgador) e da Seção de Dissídios Coletivos.
Cada OJ possui como fundamento de sua criação os precedentes estabelecidos pelos órgãos de julgamento do TST e sinalizam a direção que está sendo adotada pelo Tribunal em determinados temas. A OJ, contudo, não possui o caráter de maior definitividade, comum aos Enunciados, que espelham uma consolidação mais ampla da posição do TST sobre um determinado tema. A diferença entre Súmula e OJ torna-se mais clara quando se verifica que a primeira é deliberada pelo Pleno (reúne todos os ministros do Tribunal) e a segunda é criada pela Comissão de Jurisprudência.
A sistemática adotada para a atividade de revisão compreende a possibilidade de alterar ou mesmo cancelar as OJs cuja redação se apresente superada ou em contradição parcial com outras. A constatação de novos precedentes poderá levar a Comissão a criar as respectivas OJs, assim como os temas mais relevantes ou com maior número de processos poderá levar à transformação de algumas OJs em Enunciados. ?Se nós entendermos que algumas OJs já estão devidamente consolidadas, o Pleno do TST examinará a eventual criação de novas Súmulas?, adianta Luciano de Castilho.
Durante o esforço empreendido pela Comissão de Jurisprudência, serão analisadas as 339 OJs da SDI-1, as 142 OJs da SDI-2, as 31 OJs Transitórias (que têm sua existência vinculada à duração de uma situação jurídica) e as 4 OJs do Tribunal Pleno. Existem, ainda, outras 38 Orientações Jurisprudenciais em vigor, baseadas em precedentes da SDC, mas elas não serão objeto de exame durante o trabalho de revisão.