TST esclarece interrupção do prazo da prescrição

Fonte: TST

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Palavras-chave: prescrição

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1 Comentários

PAULO ROGÉRIO MILLÉO advogado18/01/2007 14:04 Responder

Em meu módico entendimento, a decisão da SDI 1 é nula, uma vez que a Quarta Turma não conheceu do recurso de revista quanto aos danos morais - estando, pois, prejudicado o adentramento ao exame da matéria prescricional.

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