TST discute jurisprudência sobre operador de telemarketing

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O Tribunal Superior do Trabalho discutirá se estende aos operadores de telemarketing o direito à jornada de trabalho de seis horas diárias aplicada à categoria dos telefonistas. Por iniciativa do ministro João Oreste Dalazen, presidente da Primeira Turma do TST, o Pleno do Tribunal irá analisar o processo em que uma operadora de telemarketing da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais busca o direito à jornada reduzida. Na última sessão da Primeira Turma, Dalazen votou contrariamente à Orientação Jurisprudencial nº 273. A OJ dispõe que o artigo 227 da CLT (sobre jornada de telefonista) não pode ser aplicado por analogia ao operador de televendas.

O argumento da OJ é que o operador não exerce atividades exclusivas de telefonista. Não opera mesa de transmissão e faz uso dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função. Para o ministro Dalazen, está mais que na hora de o TST rever essa jurisprudência. Ele revelou que o cancelamento da OJ nº 273 estará entre as sugestões da Comissão de Jurisprudência do TST, que trabalha na revisão de OJs e Enunciados do TST. A comissão deverá apresentar seu relatório até o final de outubro. O ministro Dalazen fez uma vasta pesquisa sobre as atividades desenvolvidas pelos operadores de telemarketing e já não tem dúvidas de que o direito à jornada de seis horas diárias deve ser estendido à categoria.

?O trabalho dos que desempenham atividades de atendimento, suporte e venda por telefone também oferece, a meu juízo, os mesmos desgastes físicos que afligem os telefonistas de mesa?, afirmou Dalazen. Os operadores respondem a consultas e prestam orientações, recebem pedidos de compra e os encaminham ao setor competente, tomam a iniciativa do contato com o cliente oferecendo novos produtos ou a reposição de estoques. O telefone é o principal instrumento de trabalho da categoria. ?Nesse contexto, convivem com o estresse e com o desconforto físico e mental cotidianamente por conta do número de ligações telefônicas que são obrigados a receber e a fazer, do nível de poluição auditiva a que são submetidos e dos esforços repetitivos requeridos na realização de suas tarefas?.

Recente estudo publicado na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho aponta que cada operador de telemarketing atende de 90 a 150 ligações por dia, com tempo médio de um a três minutos. Os trabalhadores permanecem sentados em postura estática 95% do tempo, com fone de ouvido, consultando a tela do computador e digitando dados no teclado. O estudo concluiu que os principais fatores de estresse são a alta demanda qualitativa e quantitaiva no trabalho, o grande volume de informações a ser manipulado, dificuldades para manter a qualidade e executar o trabalho dentro do tempo médio de atendimento, presença da fila de espera e relações conflituosas com clientes. A conclusão do estudo aponta para a existência de elevada sobrecarga emocional, cognitiva e física no trabalho dos operadores de telemarketing.

De acordo com o Regimento Interno do TST (artigo 70), quando um de seus órgãos colegiados se inclina a votar contra a jurisprudência da Casa, a proclamação do resultado do julgamento deve ser suspensa e a questão submetida ao Pleno do Tribunal. O processo em questão envolve uma ex-empregada da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, que ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa pleiteando o direito à jornada reduzida de seis horas diárias e, conseqüentemente, o pagamento de horas extras. O relator do recurso na Primeira Turma é o juiz convocado Aloysio Corrêa da Veiga, que votou pela rejeição do recurso da trabalhadora. Os ministros Dalazen e Emmanoel Pereira divergiram, votando contra a aplicação da OJ nº 273. (RR 699592/2000.3)

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