TST cria cotas para afrodescendentes em serviços terceirizados

Presidente do Tribunal, Carlos Alberto Reis de Paula considerou valores do trabalho como pilar da redução da desigualdade

Fonte: TST

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O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assinou na quarta-feira (20), Dia da Consciência Negra, o Ato 779, que reserva para afrodescendentes 10% das vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados durante todo o período do serviço contratado. A norma se aplica aos contratos com mais de dez trabalhadores vinculados.


Nas considerações do Ato está o fato de que a Constituição Federal elegeu e cidadania e os valores do trabalho como fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".


Além disso, são consideradas as políticas públicas da União e Estados no sentido de promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afrodescendente, sobretudo mediante "a implantação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, como dispõe o art. 39 da Lei Federal 12.288/2010".

Palavras-chave: direito do trabalho afrodescendentes discriminação racial

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