TST condena deputado a indenização por trabalho escravo e infantil

Deputado terá que pagar R$ 200 mil e pode ficar inelegível

Fonte: TST

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A punição ocorreu, segundo o processo, em razão da constatação de trabalho escravo e de trabalho infantil em uma fazenda do parlamentar na cidade de Bonópolis, em Goiás. A decisão foi tomada em julgamento realizado na terça-feira (1º).


Por meio da assessoria, Mansur informou que não cometeu irregularidades e que não houve trabalho escravo em sua fazenda. O deputado, ex-prefeito de Santos (SP), afirmou ainda que não foi notificado da decisão, mas que a respeita e vai recorrer ao próprio TST.


Segundo o TST, por se tratar de decisão colegiada, a turma de ministros decidiu remeter a decisão para que o Ministério Público Eleitoral adote providências para que o parlamentar fique inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.


A Quinta Turma analisou recursos do Ministério Público do Trabalho e do deputado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, que fixou indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O parlamentar tentava reverter a condenação e o MP queria aumentar a indenização.


Os ministros do TST consideraram que o valor foi baixo em razão da "gravidade" das irregularidades. Por ser indenização de dano moral coletivo, cuja intenção é a reparação à sociedade, o valor será repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Pelos mesmos fatos, o parlamentar é alvo de investigação na área criminal em andamento no Supremo Tribunal Federal.


De acordo com o processo, as irregularidades foram constatadas por um grupo de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal.


Auditores e policiais encontraram trabalhadores alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, e "em péssimas condições de higiene". Eles não tinham instalações sanitárias nem fornecimento de água potável. Os trabalhadores podiam comprar em um estabelecimento artigos pessoais, que eram descontados no salário, considerada a chamada "servidão por dívida".

Palavras-chave: direito do trabalho indenização trabalho escravo trabalho infantil

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