TST acolhe recurso de Rogério, ex-jogador do Palmeiras

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do jogador Rogério Fidélis Régis contra decisão do TRT de São Paulo (2ª Região), que extinguiu sem julgamento de mérito a sua ação trabalhista contra a Sociedade Esportiva Palmeiras. O TRT/SP anulou a decisão de primeiro grau que concedeu passe-livre ao atleta e permitiu sua ida para o Corinthians, após acolher o argumento do Palmeiras de que a juíza Silvana Louzada Lamattina Cecília, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, não poderia ter transformado a medida cautelar com pedido de liminar ajuizada pelo jogador em uma ação trabalhista com pedido de tutela antecipada.

Após a providência, a juíza concedeu a tutela antecipada e determinou que o Palmeiras entregasse, em vinte e quatro horas, os documentos oficiais de liberdade de passe e vínculo esportivo, informando ser o passe (atestado liberatório) de propriedade do jogador. O TRT/SP considerou nula a decisão que recebeu a ação cautelar como reclamação trabalhista, julgou extinto o processo, tornou ineficaz a tutela antecipada concedida em primeiro grau e restaurou as partes ao estado em que se encontravam anteriormente.

Para o TRT/SP, a juíza da 26ª Vara afrontou os princípios da inércia, do devido processo legal e do contraditório e não poderia ter tomado as providências processuais que tomou. Com base nestes argumentos, o TRT/SP recusou-se a julgar o recurso de Rogério, o que levou atleta a recorrer ao TST. Ao acolher o recurso do jogador, o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que a decisão da juíza não causou prejuízo algum às partes, seguiu o princípio da economia processual, não infringindo as normas do processo, já que foi assegurado ao clube o amplo direito de defesa.

?O juízo de primeiro grau não alterou o pedido nem a causa de pedir, apenas promoveu a correta interpretação do direito, julgando a ação em que se deu equivocada denominação jurídica. Não houve infração de norma processual?, afirmou em seu voto. O ministro Carlos Alberto entendeu ainda que a juíza prezou o princípio da instrumentalidade do processo, ?segundo o qual as formas têm caráter instrumental, sendo meios para se atingir os fins?. Com a decisão da Terceira Turma do TST, os autos retornarão ao TRT/SP para que este julgue o recurso do Palmeiras como entender de direito. (RR 825/2002-902-02-00.0)

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