TST acolhe recurso de empregado punido após trator cair no mar

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o TRT de São Paulo (2ª Região) reexamine as alegações de um funcionário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que foi responsabilizado pela queda de um trator no mar, quando realizava manobras de descarga de grãos no cais do Porto de Santos. Ele saiu ileso do acidente, mas teve descontos mensais em seu salário, que somaram mais de R$ 6 mil, para ressarcir a empresa dos gastos com a recuperação do veículo.

No recurso ao TST, o empregado alegou que o TRT/SP não considerou a informação de que o trator tinha problemas na barra de direção e que, por esse motivo, a Codesp não impôs-lhe advertência, suspensão ou qualquer pena disciplinar. Segundo o empregado, como a empresa não teve segurança para puni-lo, estaria caracterizado o chamado ?perdão tácito?.

A juíza convocada Maria de Assis Cálsing, relatora do recurso, reconheceu que a questão é imprescindível para esclarecer a controvérsia, já que a suposta falha cometida pelo empregado não resultou em qualquer alteração ou extinção do seu contrato de trabalho. A defesa argumentou que o reconhecimento do perdão terminaria por afastar a validade dos descontos efetuados na remuneração do empregado.

A juíza Cálsing afirmou que o fato de o TRT/SP não ter manifestado qualquer juízo a respeito da ocorrência do perdão tácito caracteriza a negativa de prestação jurisdicional, por isso acolheu o recurso e determinou o retorno dos autos à segunda instância para novo exame.

Tudo aconteceu por volta das 9h do dia 4 de fevereiro de 1996, quando o motorista operava o trator de sete toneladas, empurrando vagões na operação de descarga de trigo a granel do navio Haris, de bandeira cipriota. A pedido do operador de guindaste, o empregado empurrou a máquina com seu trator por uns dois metros para seu melhor posicionamento. O trator não teria obedecido o comando de freio, fato agravado pelas condições do local: inclinado, molhado e com piso escorregadio em razão dos grãos de trigo que caem no chão.

A tempo, o motorista conseguiu saltar do trator, que caiu no mar, entre o cais e o costado do navio, afundando por completo. Inquérito interno da Codesp apontou sua responsabilidade no acidente. De acordo com a empresa, o empregado foi imprudente, estava em velocidade incompatível e, ao atender pedido de quem não tem ?poder de mando?, descumpriu o regimento disciplinar que o obriga a obedecer exclusivamente as ordens de seu superior hierárquico (encarregado de navio). Os descontos para ressarcir a Codesp pelas despesas com a recuperação do trator foram iniciados em maio de 1996. Em novembro do mesmo ano, o empregado acionou a Justiça do Trabalho contestando a validade e a legalidade dos descontos. (RR 778584/2001.0)

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