TSE reduz poder do MP de investigar crimes eleitorais

O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante

Fonte: Agência Brasil

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O TSE tirou do MP o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições gerais de 2014. Editada pela Corte no final do ano, a resolução 23.396/13, que dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais e aponta a restrição, estabelece que promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça para instaurar inquéritos policiais eleitorais.


Até a eleição de 2012, a requisição também podia ser realizada pelo MPE. No entanto, a nova norma determina que "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante".


O relator da instrução geradora da resolução, ministro Toffoli, ressaltou que na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. No entanto, o presidente da Corte eleitoral, ministro Marco Aurélio, divergiu do entendimento firmando por considerar que o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do CP, "não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público".

Palavras-chave: direito eleitoral crime eleitoral

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