TSE reconhece indispensabilidade do advogado no âmbito administrativo
Quando se tratar de pessoa jurídica, o procurador deverá estar devidamente inscrito na OAB
Nesta sexta-feira (22), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi recebido pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli. Em pauta, a Portaria 507/2014 do TSE, que estabelece critérios sobre a permissão de audiências a particulares por agentes públicos em exercício na Corte Eleitoral. Quando se tratar de pessoa jurídica, o procurador deverá estar devidamente inscrito na OAB.
Marcus Vinicius entende que a assinatura da portaria vai ao encontro um dos princípios do Estatuto da Advocacia: somente o advogado pode defender os interesses de terceiros, inclusive administrativamente. “A Justiça Eleitoral reconhece assim que o advogado é indispensável também na área administrativa. Por ser uma portaria do TSE, será aplicada no âmbito deste Tribunal, mas não podemos esquecer que significa um exemplo a ser seguido pelos demais órgãos da administração pública. A Constituição Federal já fez a escolha de qual profissão está apta a defender os pleitos de terceiros. Parabenizamos a sensibilidade e a atualização do ministro Toffoli por esta alvissareira decisão”, disse.
O presidente nacional da OAB também destacou que, havendo falta ética por parte do advogado no campo administrativo, a Ordem possui um setor específico e responsável por estudar e punir o responsável, se for o caso. “Entendemos que há uma maior garantia de que o cidadão terá uma defesa adequada e segura perante o Tribunal”, completou Marcus Vinicius.