TSE Prorroga Prazo para Municípios se Adequarem à Resolução 21.702

O texto determina que os municípios com menos de um milhão de habitantes terão de seguir a cota mínima de nove vereadores e a máxima de 21.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior Eleitoral

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Brasília, 28/05/2004 - O Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem à noite, em sessão administrativa, prorrogar para o dia 9 de junho o prazo estipulado no artigo 2o. da Resolução 21.702, que estabeleceu o dia 1º. de junho como a data em que o o TSE verificaria a adequação da legislação de cada município ao artigo 1º. da referida resolução. O texto determina que os municípios com menos de um milhão de habitantes terão de seguir a cota mínima de nove vereadores e a máxima de 21.

Mais importante dos cinco artigos da Resolução 21.702, o 1o. informa que, nas eleições municipais deste ano, a fixação do número de vereadores a eleger observará os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 197.917, interposto contra artigo da Lei Orgânica do município paulista de Mira Estrela.

Como a única mudança foi relativa à data, o artigo 2o. mantém a decisão que, em caso de omissão ou desconformidade, caberá ao TSE determinar o número de vereadores a serem eleitos. A resolução estabelece, ainda, que, na hipótese de o Congresso Nacional aprovar emenda constitucional alterando o artigo 29 da Constituição, consequentemente modificando os critérios referidos em seu artigo 1o., o TSE "proverá a observância das novas regras".

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