TSE nega multa a Dilma Rousseff e ao PT-PE por suposta propaganda antecipada

Segundo Cármen Lúcia, não cabe razão ao MPE, pois a propaganda teria se limitado a ressaltar os feitos do Partido dos Trabalhadores no Estado de Pernambuco.

Fonte: TSE

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso ao Ministério Público Eleitoral (MPE) inconformado com decisão individual da ministra Nancy Andrighi, em agosto de 2010, quejulgou improcedente representação contra o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) em Pernambuco e a então candidata à presidência da República Dilma Rousseff.


O MPE pedia a aplicação de multa ao diretório do PT em Pernambuco e à Dilma Rousseff por utilizarem as inserções regionais do partido na TV para fazer propaganda eleitoral antecipada em favor da candidatura de Dilma. As inserções da legenda foram transmitidas nos dias 7, 11 e 16 de junho de 2010.


De acordo com a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do recurso, a decisão da ministra Nancy Andrighi não merece reforma. Segundo Cármen Lúcia, não cabe razão ao MPE, pois a propaganda teria se limitado a ressaltar os feitos do Partido dos Trabalhadores no Estado de Pernambuco.


Ressaltou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que a propaganda partidária admite a participação de filiados de grande projeção nacional, desde que não importe em promoção pessoal. A decisão foi unânime.


 

Palavras-chave: Promoção pessoal; Partido; Dilma Roussef; Propaganda; Antecipação

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