TSE cancela férias coletivas nos TRE's em julho

Fonte: Conselho Federal da OAB

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Os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados irão funcionar normalmente no período de férias forenses do próximo mês de julho. Em resposta a consulta feita pelo Colégio de Presidentes dos TRE´s, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, reunidos em sessão administrativa realizada nesta terça-feira à noite, esclareceram que matéria referente as férias coletivas de todos os Juízos e Tribunais de segundo grau do país foi decidida recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça.

Na ocasião, o Conselho considerou ser auto-aplicável o inciso XII, do artigo 93, da Constituição Federal, acrescentado pela emenda constitucional n°45, que terminou com as férias coletivas dos juízes e tribunais de segundo grau , já a partir de julho deste ano. Apenas as Cortes Superiores de Justiça continuarão a manter o recesso, nos meses de janeiro e julho.

O relator do processo administrativo (PA 19.414/AP) do Colégio de Presidentes dos TREs, ministro Cesar Rocha lembrou em seu voto que o Conselho Nacional de Justiça tem competência para o controle da atuação administrativa e financeira do poder judiciário, e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

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1 Comentários

Marco Antônio Dotto advogado30/06/2005 11:40 Responder

Cabe-me comentar, tão somente, que, em sendo advogado, e, portanto, também um trabalhador, na concepção legal, deveria ter garantido o direito à férias, preceituado constitucionalmente (art. 7 - XVII, o que não mais ocorre desde que criados os Juizados Especiais e suprimidas as férias forenses. É para a classe pensar.

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