TRT suspende prazos de recolhimentos em função da greve dos bancários
A decisão, por unanimidade, suspendeu até 5 dias após o término da paralisação dos empregados em estabelecimentos bancários.
Em sessão extraordinária, o Órgão Especial do TRT-RS suspendeu hoje, 7/10, os prazos para recolhimento e comprovação dos depósitos recursais e custas processuais, em virtude da greve dos bancários.
A Resolução Administrativa 06/2010 considerou a possibilidade que tal movimento venha impossibilitar “o regular e oportuno preparo de recursos e o pagamento de custas processuais”, o pedido da OAB e o ato do presidente do TST que prorrogou o prazo para o recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais em função da greve deflagrada no dia 29 de setembro.
A decisão, por unanimidade, suspendeu até 5 (cinco) dias após o término da paralisação dos empregados em estabelecimentos bancários, o prazo para recolhimento e comprovação do depósito recursal e pagamento de custas.
IRNAAZO CHAGAS DE LIMA advogado13/10/2010 11:05
Esse é um prazo razoavel, só que outros TRTs baixaram norma para o recolhimento ser no dia seguinte a paralização da greve, o que será humanamente impossivel visto que será muito tumultuado para tantos serviços acumulados. O ideal seria pelo menos 5 dias, como foi esse caso. Louvável essa decisão.