TRT-RS garante pagamento de horas extras a vendedor externo que tinha horário controlado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito ao pagamento de horas extras a um ex-empregado da empresa Rodobens Administradora de Consórcios LTDA, contratado como vendedor externo.

Fonte: TRT da 4ª Região

Comentários: (0)




A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito ao pagamento de horas extras a um ex-empregado da empresa Rodobens Administradora de Consórcios LTDA, contratado como vendedor externo. O entendimento prevalente da Turma negou a incidência do inciso I do artigo 62 da CLT, que afasta o direito ao pagamento de horas extras a trabalhadores que executam atividade externa incompatível com a fiscalização de horário.

A Desembargadora Beatriz Renck considerou provada a existência de um supervisor que controlava a frequência e horários praticados em uma planilha. Os autos também evidenciam que o empregado cumpria uma jornada regular, que superava o limite de oito horas diárias ou 44 semanais.

O TRT-RS também acolheu o pedido do autor quanto ao recebimento de comissões que haviam sido estornadas pela empresa, devido à inadimplência dos clientes conquistados por ele. A companhia pagava as comissões de forma parcelada, proporcionalmente ao pagamento da segunda e terceira parcelas do consórcio. A Relatora ponderou que ?comissão é salário e tem por finalidade a contraprestação pela atividade de venda, realizada antes mesmo do pagamento da primeira parcela com a assinatura do contrato de consórcio, sendo da empresa o ônus de qualquer alteração posterior ou inadimplemento do cliente?.

A decisão ainda contempla o reembolso de despesas com viagens, que não eram pagas pela empresa e a valores do Programa de Participação nos Resultados (PPR), os quais a Rodobens havia negado com a alegação de que o autor não completou o período de auferimento, de um semestre exato. A Turma entende que, mesmo que não tenha trabalhado durante todo o período aquisitivo, nada impede que o empregado receba o valor proporcional ao tempo que contribuiu para os resultados positivos da empresa.

A decisão dos desembargadores também reconhece a integração ao salário de valores referentes à premiação por cumprimento de metas. O acórdão destaca que "o pagamento da parcela decorria da quantidade de vendas efetuada pelo trabalhador, configurando, assim, contraprestação pela qualidade das atividades por ele desenvolvidas".

Com exceção do PPR, todos os itens da decisão geram efeito nos cálculos de décimos terceiros salários, férias com 1/3, aviso prévio e indenização de 40% do FGTS, cabendo ao autor o direito de receber as diferenças cabíveis.

Palavras-chave: vendedor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trt-rs-garante-pagamento-de-horas-extras-a-vendedor-externo-que-tinha-horario-controlado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid