TRT reconhece vínculo empregatício entre corretora de seguros e o Bradesco

A Primeira Turma do TRT de Goiás reconheceu o vínculo de emprego entre uma corretora de seguros e o Banco Bradesco S.A.

Fonte: TRT 18ª Região

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A Primeira Turma do TRT de Goiás reconheceu o vínculo de emprego entre uma corretora de seguros e o Banco Bradesco S.A..A reclamante alegou que foi obrigada a abrir uma empresa de corretagem como tentativa de fraude a seus direitos trabalhistas.

O juiz convocado Aldon Taglialegna, relator do processo, afirmou que a remuneração mediante pagamento de comissões não afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício, uma vez que, sendo pagas em decorrência de um contrato de trabalho, constituem salário.

Acrescentou que o fato de a Lei nº 4.954/64 não permitir que as empresas de seguro contratem empregados para vender seus produtos, não impede o reconhecimento da relação de emprego quando presentes os requisitos legais. O magistrado explicou que se a empresa utiliza mão-de-obra subordinada, quando a legislação securitária veda que assim se proceda, ela não pode se beneficiar de sua conduta ilícita.

Ainda assinalou que não se pode afirmar que a autora é autônoma, e não empregada, por ter constituído uma empresa de corretagem de seguros. ?Tal fato, por si só, não faz surgir a autonomia da reclamante, pois o contrato de trabalho é um contrato-realidade, ou seja, os fatos se sobrepõem às formas, sendo nulos de pleno direito os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da CLT?.

RO-00387-2008-001-18-00-8

Palavras-chave: vínculo

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