TRT nega pedido de indenização pela prática de revista pessoal

Medida de uma empresa farmacêutica serve para evitar a comercialização irregular de medicamentos

Fonte: TRT da 13ª Região

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba negou recurso de uma trabalhadora que pediu indenização por danos morais por sofrer revista pessoal na empresa Nazaria Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. A decisão da 1ª Vara de Campina Grande foi mantida pela Corte uma vez que, não havendo conduta vexatória, a revista serve para prevenir a comercialização irregular de medicamentos, evitando sérios transtornos à saúde pública.


A trabalhadora argumentou que a empresa possuía meios menos humilhantes de fiscalizar os seus empregados como, por exemplo, as câmeras de segurança, o que por si só supriria qualquer forma de revista. Alegou que a revista era realizada por seguranças, que a apalpavam na frente de todos, sendo obrigada a abrir sua bolsa e “despejar” todo o seu conteúdo, além de ter toda semana seu armário revistado.


Para o relator do processo, desembargador Paulo Maia Filho, a empresa, distribuidora de produtos farmacêuticos, deve possuir rigoroso controle, com o intuito de evitar o desvio de seu estoque e a comercialização irregular de medicamentos.


“Predomina, aqui, portanto, o interesse público, que consistente na proteção da saúde da coletividade, em detrimento do particular, de não ser turbado com as revistas pessoais, em nome da proteção à intimidade”, concluiu o magistrado.


Processo nº 01249.00-32.2012.5.13.0007

Palavras-chave: Trabalhadora Indenização Revista Pessoal Conduta Vaxatória

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