TRT-MA executa município por não cumprir ajuste de conduta contra trabalho infantil
Município teria se comprometido a instituir políticas públicas referente a implementação de programas de qualificação profissional e prestação de contas por seus atos, porém, compromisso não foi atendendido e o município poderá pagar multa
A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão determinou à Vara do Trabalho de Chapadinha que dê continuidade ao processo de execução contra o município de Itapecuru-Mirim, que não cumpriu termo de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O município foi denunciado em ação de execução de título extrajudicial à Justiça do Trabalho por descumprir cláusulas relativas à formulação e implementação de políticas públicas de erradicação do trabalho infantil em Itapecuru-Mirim.
De acordo com a decisão da primeira turma do TRT-MA, o município de Itapecuru-Mirim será executado pela Justiça do Trabalho e poderá pagar multa por não atender ao compromisso celebrado com o MPT. Com a adesão ao termo de ajuste de conduta, o município se comprometeu a instituir políticas públicas de erradicação do trabalho infantil dentre as quais o envio de projeto de lei para a Câmara de Vereadores, a implementação de programas de qualificação profissional, bem como a prestação de contas dos seus atos ao Ministério Público do Trabalho. O termo de ajuste de conduta contém 17 cláusulas relativas às políticas públicas de erradicação do trabalho infantil no município de Itapecuru-Mirim.