TRT determina inscrição de empregador devedor no Serasa e SPC

O trabalhador alega que realizou diversas diligências em busca de bens do executado, sem sucesso, e que a inclusão do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito irá agilizar o alcance da prestação jurisdicional

Fonte: TRT 24ª Região

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Para atender aos princípios da celeridade e razoável duração do processo, nos casos em que a execução se arrasta há anos, deve a Justiça do Trabalho enviar ofícios aos órgãos de proteção ao crédito - após solicitação judicial do trabalhador credor - para inclusão dos nomes dos devedores no cadastro de inadimplentes.


É o que entende a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que proveu, por unanimidade, agravo de petição para determinar a expedição de ofícios ao Serasa e SPC para inclusão do nome de um empregador executado, retificando decisão da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande.


O trabalhador alega que realizou diversas diligências em busca de bens do executado, sem sucesso, e que a inclusão do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito irá agilizar o alcance da prestação jurisdicional.


"Com efeito, a execução se arrasta há mais de três anos e, não obstante todas as tentativas para a solução do litígio, não se obteve êxito. Assim, não pode o trabalhador ficar simplesmente privado do recebimento de seu crédito, enquanto que o executado, que não tem restrições no cadastro de inadimplentes, continua obtendo créditos e pagando outros credores, em detrimento do credor trabalhista e em evidente menoscabo ao Poder Judiciário", expôs o Relator do processo, o Juiz Convocado Ademar de Souza Freitas.


Proc. N. 0041100-76.2007.5.24.0007-AP.1
 

Palavras-chave: Devedor; Inscrição; Serasa; SPC; Determinação; Trabalho

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2 Comentários

saulo henrique comerciante01/07/2012 20:00 Responder

Penso que o banco dos devedores trabalhistas já é uma punição, que o devedor (empresa e seus socios) recebem, ficarão a mercê de uma tortura chinesa a vida inteira se não tiver verbas para pagamento de dividas trabalhistas altissimas (SPC/SERASA, é melhor pedir logo a insolvencia civil do cidadão, já que o devedor ficará com uma espada de democles na cabeça para o resto de sua vida até porque a justiça trabalhista é pior do que a criminal´pois na criminal um dia você paga pelo seu crime preso ou solto e ainda tem atenuantes, será solto por bom comportamento o crime prescreve e a justiça trabalhista não tem prescrição nunca é uma perseguição eterna sem direito a decadencia, prescrição ou caducidade. è um absurdo !

Josué Perez Ramos Servidor Público24/08/2013 18:58 Responder

Sou Servidor Público da Justiça do Trabalho, conheço a realidade da insolvência trabalhista de perto: existem casos que o empregador não tem condições de arcar com o seu débito; porém há casos que o empregador tem poder aquisitivo elevado, mora em mansões e anda em carros luxuosos, contudo, em seu nome não se consegue encontrar bens, apesar das ferramentas hoje usadas pela Justiça, como bloqueio de contas, restrições de veículos, acesso a declaração de imposto de renda, etc. Temos uma cultura de impunidade enraizada que leva as pessoas a pensarem que ser caloteiro não é algo que deveríamos ficar envergonhados. Para estes devedores deveria não só incluir o nome no Serasa/spc, como responder processo criminal na Justiça competente, sujeito as penas similares a de devedores de pensão alimentícia, pois afinal de contas, o crédito trabalhista tem natureza alimentar.

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