TRT-BA põe fim a impasse na interpretação de norma coletiva de frentistas

Horas trabalhadas aos domingos e feriados deverão ser pagas com acréscimo adicional de 60% sobre o valor da hora normal

Fonte: TRT da 5ª Região

Comentários: (0)




A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT da Bahia julgou procedente um dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis do Estado da Bahia (Sindicombustíveis) para obter da Justiça a interpretação da norma coletiva da categoria em relação à redação de duas cláusulas que tratam do adicional a ser pago sobre as horas trabalhadas em domingos e feriados. O julgamento, sob relatoria da desembargadora Sônia França, ocorreu pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) em sessão conduzida pela presidente do TRT baiano, desembargadora Vânia Chaves.
 

Por unanimidade, os desembargadores concluíram que "todas as horas trabalhadas aos domingos e feriados serão pagas com o acréscimo do adicional de 60% sobre o valor da hora normal da remuneração, independente da concessão de folga compensatória". A interpretação conferida às cláusulas 33ª e 34ª da norma coletiva foi de encontro ao entendimento defendido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis (Sinposba) que, segundo argumentação do Sindicombustíveis, "implicaria no pagamento de 260% por cada hora trabalhada em tais dias".
 

No entendimento da relatora do processo, o percentual defendido pelo Sinposba "só seria alcançável se fosse incluído à quantificação do trabalho realizado nos dias referidos a dobra remuneratória pela não concessão da folga compensatória", condição não prevista na convenção coletiva vigente. "Além da folga compensatória, todo o trabalho realizado em dias de domingos e feriados deve ser pago com acréscimo de 60% sobre o valor da hora normal da remuneração, inclusive com a indicação da base de cálculo, composta por salário + periculosidade", afirmou a magistrada, que considera a norma benéfica para o trabalhador, uma vez que retira a possibilidade da simples compensação.
 

A decisão do TRT baiano, proferida na tarde da última quinta-feira (14), pôs fim a um impasse que se arrastava há meses entre empresários e frentistas. Antes do julgamento, houve tentativas de conciliação mediadas tanto no Tribunal quanto no Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), mas as negociações não avançaram para o acordo. A procuradora regional do trabalho Carla Geovanna Cunha Rossi, que atuou no caso como representante do MPT-BA, também acompanhou o entendimento da relatora, apresentando parecer favorável à procedência do processo.
 

As partes ainda podem recorrer do resultado ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, o que não anula o efeito da decisão do TRT baiano até julgamento do recurso.

Palavras-chave: Dissídio Coletivo Sindicombustíveis Norma Coletiva Frentistas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trt-ba-poe-fim-a-impasse-na-interpretacao-de-norma-coletiva-de-frentistas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid