TRT-10 condena União Química a pagar R$ 200 mil para funcionário que adoeceu e perdeu movimentos da mão

A indenização trabalhista é referente a assédio moral, péssimas condições de trabalho, acidente de trabalho, horas extras e cancelamento do plano de saúde.

Fonte: Enviado por Elijonas Maia

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Reprodução: Pixabay.com

Um total de R$ 200.000,00 é o valor de indenização que a farmacêutica União Química foi condenada a pagar a um ex-funcionário da empresa. A decisão é da juíza de Trabalho Audrey Choucair Vaz, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.


A indenização trabalhista é referente a assédio moral, péssimas condições de trabalho, acidente de trabalho, horas extras e cancelamento do plano de saúde.


O funcionário trabalhou de junho de 2011 a junho de 2022 na União Química e alegou no processo que fazia hora extra todos os dias, sem receber por isso. Além do mais, não tinha descanso de uma hora intrajornada. Embora tenho sido contratado para o cargo auxiliar de produção, também atuava em acúmulo de função, pois foi obrigado a exercer as atribuições de operador de máquina 1, 2, 3 e funções técnicas como eletricista e eletromecânico, sem o respectivo acréscimo salarial.


Sobre assédio moral, o funcionário postulou o pagamento de indenização por danos imateriais sob o argumento de que era tratado com rigor excessivo pela ré para cumprimento de metas inatingíveis, sendo constantemente ameaçado de demissão, o que ofendeu a sua honra e a sua dignidade. O pagamento de indenização por danos morais foi deferido pela Justiça, pois, em decorrência das péssimas condições de trabalho a que estava submetido, sofreu grave acidente que resultou na fratura cominutiva, com a perda de movimento da primeira falange, bem como perda de alguns movimentos.


Segundo a juíza, "a culpa restou comprovada na negligência do empregador ao adotar medidas concretas e eficazes de prevenção ao acidente de trabalho. A culpa, ao ver do juízo, foi em grau médio. É amplamente possível prever o risco do labor e evitar um acidente quando há a troca de maquinário antigo pela empresa, a fim de evitar a utilização pelos funcionários de máquinas com problemas de funcionalidade."


Marcelo Lucas, do escritório Marcelo Lucas Advocacia, é o advogado do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Farmacêuticas do DF (Sindtifa/DF). "Os direitos fundamentais do empregado têm que ser cumpridos. Todos merecem um emprego digno para poder trabalhar bem. Se um direito trabalhista é desrespeitado, é preciso acionar o Judiciário e ter seus direitos de volta, como foi o caso", declarou o defensor do funcionário.

Palavras-chave: Indenização Trabalhista Assédio Moral Acidente de Trabalho Horas Extras Cancelamento Plano de Saúde

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