Tributário. Imposto de renda. Verbas pagas por demissão sem justa causa. Natureza indenizatória. Não incidência do imposto de renda.

Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF5ªR.

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João Evangelista de Melo Neto engenheiro15/05/2013 14:12 Responder

Prezados Não entendo o motivo pelo qual alguns sitios que fazem o cálculo das verbas rescisórias elaboral tais estimativas incluindo o famigerado imposto de renda. O pobre do trabalhador, já penalizado com a perda do seu mais valioso bem, o trabalho, ainda tem que contribuir para o faustoso erário, como se a indenização trabalhista constituisse uma renda. Nem sequer o salário, na sua concepção estrita, poderia sofrer a incidência desse pernicioso saque indevido, pois que o fruto do esforço próprio do trabalhador nunca poderia ser entendido como renda, diferentemente dos valores auferidos com aplicações financeiras, alugueis e outras usuras mais permissíveis pelo poder público.

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