Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
João Evangelista de Melo Neto engenheiro15/05/2013 14:12
Responder
Prezados
Não entendo o motivo pelo qual alguns sitios que fazem o cálculo das verbas rescisórias elaboral tais estimativas incluindo o famigerado imposto de renda. O pobre do trabalhador, já penalizado com a perda do seu mais valioso bem, o trabalho, ainda tem que contribuir para o faustoso erário, como se a indenização trabalhista constituisse uma renda. Nem sequer o salário, na sua concepção estrita, poderia sofrer a incidência desse pernicioso saque indevido, pois que o fruto do esforço próprio do trabalhador nunca poderia ser entendido como renda, diferentemente dos valores auferidos com aplicações financeiras, alugueis e outras usuras mais permissíveis pelo poder público.
Responda o comentário
Conheça os produtos da Jurid
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!
João Evangelista de Melo Neto engenheiro15/05/2013 14:12
Prezados Não entendo o motivo pelo qual alguns sitios que fazem o cálculo das verbas rescisórias elaboral tais estimativas incluindo o famigerado imposto de renda. O pobre do trabalhador, já penalizado com a perda do seu mais valioso bem, o trabalho, ainda tem que contribuir para o faustoso erário, como se a indenização trabalhista constituisse uma renda. Nem sequer o salário, na sua concepção estrita, poderia sofrer a incidência desse pernicioso saque indevido, pois que o fruto do esforço próprio do trabalhador nunca poderia ser entendido como renda, diferentemente dos valores auferidos com aplicações financeiras, alugueis e outras usuras mais permissíveis pelo poder público.