Tribunal recrudesce e majora pena para assaltante de padarias em Criciúma

O acusado foi condenado à pena de doze anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de três assaltos de forma continuada

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ deu provimento a recurso do Ministério Público para majorar a condenação de um homem julgado pela prática de três assaltos de forma continuada. A pena, originalmente de sete anos e noves meses, foi fixada em 12 anos e dois meses de reclusão em regime fechado.


De acordo com processo, o apelado, na manhã de 19 de setembro de 2011, em Criciúma, atacou armado um técnico de telecomunicações que prestava assistência a um "armário" de fiação de rua, obrigando-o a entrar no carro, momento que apareceram outros três comparsas, e seguiram até um banco. Sem lembrar da senha, a vítima teve que dar o cartão em um posto e pagar R$ 50 de combustível.


A quadrilha foi responsável por mais dois assaltos praticados contra padarias da cidade, até ser capturada duas horas mais tarde pela polícia. Para majorar a pena, a câmara reconheceu o concurso material e a continuidade delitiva. O relator do recurso foi o desembargador Torres Marques.

Palavras-chave: Assalto; Majoração penal; Condenação; Formação de quadrilha

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