Tribunal recebe denúncia da PRR5 contra prefeita de Jacaraú (PB)

Prefeita é acusada de praticar irregularidades na aplicação de recursos públicos federais destinados ao transporte escolar

Fonte: MPF

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a prefeita de Jacaraú (PB), M.C.S., e mais 5 pessoas responsáveis pelas licitações realizadas pela Prefeitura. O grupo é acusado de desviar recursos públicos federais repassados ao município, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), nos anos de 2005 e 2006.


Além da prefeita, também são réus o técnico em licitações Carlos Martins Beltrão Neto, a tesoureira Maria do Carmo Pessoa e os ex-membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jacaraú, A.C.L., M.D.S. e J.A.W.R..
Fraudes – O Ministério da Educação transferiu para o município de Jacaraú um total de R$ 124.852,10 destinados a locação de veículos para o transporte de estudantes. Uma auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) apurou que R$ 73.300,00 foram gastos em contratações diretas de serviços, com dispensa irregular de licitação por meio de fracionamento de despesas.


Na licitação que foi realizada (Convite n.º 027/2005), foram apontadas diversas irregularidades, como a ausência de um projeto básico aprovado por autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar da concorrência, além de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, conforme determina a Lei n.º 8.666/93.


De acordo com o MPF, foram omitidos dados essenciais à licitação, como previsão de quilometragem do trajeto, quantidade de viagens e de alunos e o tipo de veículo a ser contratado. A denúncia aponta indícios de combinação de preços, falsificação de assinatura e semelhança na grafia das três propostas apresentadas, todas com valores semelhantes.


Umas das pessoas que teve seu veículo locado ao município de Jacaraú em 2005, por meio de contratação direta, declarou nunca ter participado de reuniões na Prefeitura para concretizar o aluguel, além de não reconhecer como suas as assinaturas presentes na proposta. Outro participante afirmou que os valores apresentados nas propostas – sua e dos demais concorrentes – foram determinados por A.C.L. no momento da licitação e posteriormente assinados pelos participantes. Um terceiro licitante informou que M.D.S. e a própria prefeita estipularam o valor do serviço de locação.


Para o MPF, os réus teriam direcionado a licitação para que todos os concorrentes fossem vencedores, utilizando pessoas pouco instruídas (os licitantes) para realizar a fraude. De acordo com a denúncia, há indícios de crime de formação de quadrilha, dispensa ou inexigibilidade irregular de licitação, fraude ao procedimento licitatório e desvio de verbas públicas.


Os seis réus responderão pelos crimes de fraude em licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93) e quadrilha (artigo 288 do Código Penal). A prefeita responderá ainda pelos crimes de dispensa irregular de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93) e desvio de recursos públicos (artigo 1.º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67). Se condenados, eles poderão receber pena de detenção ou reclusão, além de multa. M.C.S. poderá ainda perder o cargo e ficar inabilitada, por cinco anos, para exercer qualquer cargo ou função pública.

 

Processo nº 2008.82.00.006194-0

Palavras-chave: Quadrilha; Fraude; Irregularidades; Recursos públicos

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