Tribunal nega pedido de acusado de estelionato

Ele alegou que não poderia pagar o valor cobrado pela perícia porque teve seus bens e contas bancárias bloqueadas pela Justiça

Fonte: TJMG

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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de T.E.M., um técnico em mineração de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, acusado de aplicar um golpe milionário por meio da Firv Consultoria e Administração de Recursos Financeiros. M., alegando que não tem condições de arcar com os honorários periciais, orçados em R$ 80 mil, havia solicitado por meio de habeas corpus o benefício da assistência judiciária ou o desbloqueio dos seus bens.
 
 
O técnico, apelidado pela imprensa de “Madoff mineiro”, em referência ao investidor norte-americano Bernard Madoff, que elaborou um esquema fraudulento de pirâmide financeira, alegou que não poderia pagar o valor cobrado pela perícia porque teve seus bens e contas bancárias bloqueadas pela Justiça.
 
 
O relator do recurso, desembargador Cássio Salomé, entendeu que o habeas corpus não era o instrumento adequado para fazer esse tipo de pedido e não tem como objetivo assegurar a justiça gratuita. “O habeas corpus se presta à defesa da liberdade de ir e vir. Não há de servir à panaceia universal de substituto recursal ou de qualquer outra ação autônoma”, ponderou.
 
 
O magistrado considerou, além disso, que M. pode pagar a importância devida à perícia, ao contrário do que sustenta. “Denota-se dos autos que ele detém uma quantia em dinheiro em contas estrangeiras, além de bens em nome de terceiros que se mostram compatíveis com o pagamento de tal custo”, afirmou.
 
 
Os desembargadores Duarte de Paula e Marcílio Eustáquio dos Santos votaram de acordo com o relator. A decisão será publicada em 11 de abril, no Portal TJMG.
 
 
T.E.M. está solto desde junho de 2012. Além de responder a mais de cem processos na área cível, ele responde criminalmente por estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Acompanhe o andamento do processo.
 
 
Processo nº 1890929-71.2010.8.13.0024

Palavras-chave: Tribunal Pedido Acusado Estelionato Habeas Corpus Honorários

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