Tribunal mantém sentença da Justiça Federal do DF em caso que envolve o Bacen

A 6.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de perito contra o Banco Central do Brasil (Bacen).

Fonte: TRF 1ª Região

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A 6.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de perito contra o Banco Central do Brasil (Bacen).

O profissional é sócio da empresa Geoplan (Planejamento Rural e Ambiental Ltda.), contratada pelo Banco do Brasil para vistoriar plantações financiadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O objetivo do trabalho da Geoplan era medir áreas para efeito de indenização por seguro.

No processo, o perito alegou que o Banco do Brasil denunciou a empresa ao Bacen por equívocos na medição das lavouras de um dos mutuários. Ele afirmou que tais erros não foram ?fruto de dolo ou de desídia sua, já que anteriormente havia alertado o Banco do Brasil sobre indícios da redução de área? (trecho do relatório do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro).

Segundo o perito, a denúncia lhe gerou diversas sanções, e as penalidades foram aplicadas sem prévia notificação. Ele disse nos autos que só tomou conhecimento da situação quando ?recebera aviso do Banco Regional de Brasília, no qual lhe era informado que estava suspenso o crédito pessoal obtido junto àquela instituição financeira? (fragmento do relatório).

Diante da situação, o perito sustenta que as medidas lhe causaram danos de natureza moral, além de prejuízo financeiro, ?pois não pôde mais exercer sua profissão?.

O Banco Central contestou, afirmando que as sanções ?não foram desarrazoadas, visto que, de fato, o laudo elaborado pelo autor continha informações inverídicas acerca da área cultivada pelo mutuário (...), tendo sido, inclusive, computada área que não pertencia ao referido mutuário, acrescentando que o autor tinha atribuição de comprovar a titularidade da área cultivada, providência por ele negligenciada?.

Em seu voto, o relator entendeu que a sentença da 2.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (o pedido foi julgado improcedente no primeiro grau) ?não merece qualquer reparo, tendo em vista que, na hipótese, o autor não demonstrou a falta de justa causa para a imposição das penalidades pelo Bacen?.

Segundo o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ?o que sobressai dos autos é que o autor, embora não tenha agido de má fé, incorreu em grande equívoco ao vistoriar as lavouras de determinado mutuário e lançar no respectivo laudo a regularidade da plantação, sendo que ele próprio havia constatado, em data pretérita, a existência de indícios de redução da área plantada?.

Com esse entendimento, o relator concluiu que o Bacen não agiu de forma arbitrária ?ao impor as sanções ao autor, que, como visto, a elas deu causa?. Assim, o desembargador confirmou a sentença da Justiça Federal do DF.

Apelação Cível 1997.34.00.026972-8/DF

Palavras-chave: justiça federal

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