Tribunal mantém liminar que impede empréstimo consignado pelo telefone

O magistrado concluiu que não existe risco de dano grave ou de difícil reparação para o agravante, mas sim para os consumidores.

Fonte: TJMG

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O desembargador Manoel dos Reis Morais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indeferiu pedido de efeito suspensivo do Banco Pan S/A sobre tutela antecipada de urgência de ação coletiva proposta pela Defensoria Pública mineira e o Instituto Defesa Coletiva (IDC) contra a prática de empréstimos consignados pelo telefone.


A ação ajuizou quatro ações civis públicas, com pedido de liminar, junto ao TJ-MG, contra os bancos Safra, BMG, Pan e BGN. Na primeira instância, a liminar foi parcialmente deferida e o Pan e o Safra foram proibidos de realizar operações de crédito por telefone e de depositar valores nas contas bancárias dos consumidores.


O recurso apresentado pelo Pan alega que “a existência de um grupo de pessoas prejudicadas na contratação de uma operação de crédito por questões individuais e subjetivas (...) não tem o condão de tornar homogênea uma situação jurídica que, quando muito, apenas poderia ser entendida como a aglutinação de interesses heterogêneos”.


Ao analisar o pedido, o desembargador cita a decisão de 1ª instância e pondera que as provas apresentadas mostram que muitos “consumidores estão sendo alvo da tal ‘operação telessaque’, consistente em a Instituição Financeira ‘telefonar’ para o aposentado e, com poucas palavras, disponibilizar um crédito em sua conta”. Ele também afirma que ficou evidenciado que essa prática contratual “viola o direito à informação e a boa-fé contratual”.


Por fim, o magistrado concluiu que não existe risco de dano grave ou de difícil reparação para o agravante, mas sim para os consumidores.


Agravo de Instrumento: 1.0000.19.145399-2/001

Palavras-chave: Liminar Ações Civis Públicas Impedimento Empréstimo Consignado Telefone

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