Tribunal do Júri de Ceilândia condena réu a 18 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade e sua prisão foi decretada pelo Juiz Presidente do Júri.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Na quinta-feira, 11/5, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o réu J. d. S. D. F. a 18 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de J. R. R.


J., que é reincidente, foi condenado pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, coação no curso do processo e fraude processual (art. 121, § 2º, I e IV, art. 344, “caput”, e art. 347, parágrafo único, todos do Código Penal).


Narra a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que J. matou a vítima em 19 de julho de 2009, com disparos de arma de fogo, na região de Ceilândia/DF, na presença de outras pessoas, por sentimento de posse em relação a sua ex-companheira.


Após o crime, o réu ameaçou uma das testemunhas do delito, por meio de ligação telefônica, para que não contasse à polícia. Em seguida, transportou o veículo da vítima para uma região de chácaras em Taguatinga/DF, ateou fogo e destruiu completamento o automóvel.


O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade e sua prisão foi decretada pelo Juiz Presidente do Júri.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0000565-71.2009.8.07.0003

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Duplamente Qualificado CP Coação Fraude Processual

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