Tribunal do Júri condena rapaz

Acusado foi condenado a 14 anos de reclusão por estrangular uma garota de 18 anos

Fonte: TJRJ

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O 1º Tribunal do Júri da Capital condenou Bruno K.M. a 14 anos de reclusão no início da madrugada desta terça-feira, dia 28, por estrangular até a morte B.S.C., de 18 anos, em 2009, no Flamengo, Zona Sul do Rio de Janeiro.


De acordo com a sentença, o regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade.


Para a juíza Simone de Faria Ferraz, o caso dos autos revela a face mais monstruosa da sociedade que, hipócrita, insiste em assistir inerte a morte diária de nossos meninos. “Preocupamo-nos com o uso de drogas nas camadas menos favorecidas da sociedade, não em razão de questões humanitárias, mas sim, para que não batam os ´zumbis´ em nossas portas e arranquem de nosso ventre um filho. A cracolândia que vemos na linha de trem não é desigual das baladas do baixo Leblon. É que lá, estão sujos, jogados, rasgados, famintos. No baixo, a grife da moda disfarça o vazio. Até quando vamos cruzar os braços e deixar na mão do Estado como se Leviatã, a saída? Não e não. Para que outras garotas não deixem o sonho simples, - viver a vida - é preciso que Brunos encontrem limites”, declarou a magistrada, lembrando ainda que, neste caso, o uso das drogas não foi a mola única do homicídio.

 

Processo nº 0299026-67.2009.8.19.0001

Palavras-chave: Homicídio; Reclusão; Estrangulamento; Drogas

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