Tribunal do Júri condena jardineiro pelo crime de homicídio

A vítima zombava da profissão do acusado, jardineiro de cemitério, e este tinha ciúmes do relacionamento do outro com a dona da residência.

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri condenou, no último dia 12, um jardineiro a seis anos de reclusão pela prática de homicídio. O crime aconteceu em maio de 2001, no bairro de Vila Formosa, zona leste da capital paulista.


Segundo a denúncia, o acusado e a vítima moravam em cômodos de aluguel na residência de uma senhora e há muito tempo não se davam bem. Costumavam discutir porque a vítima zombava da profissão do acusado, jardineiro de cemitério, e este tinha ciúmes do relacionamento do outro com a dona da residência. Consta ainda que, no dia dos fatos, o acusado aguardou a vítima entrar em seu quarto, e no momento em que ele se virou de costas, o asfixiou com uma corda de náilon. Em seguida, enrolou-o com um cobertor, abandonou-o numa esquina próxima,  jogou álcool e ateou-lhe fogo.  O laudo necroscópico constatou que G.P.A. morreu em razão do fogo e não da asfixia.


O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime doloso contra vida e atribuiu a sua autoria ao réu, negou sua absolvição e a existência de circunstâncias qualificadoras.

Palavras-chave: Jardineiro; Condenação; Homicídio; Discussão; Fogo; Asfixia

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