Tribunal do Júri condena comerciante por tentativa de homicídio

o acusado estava no local dos fatos agredindo uma criança quando a vítima se aproximou e o advertiu, dizendo que chamaria a polícia

Fonte: TJSP

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A Justiça de São Paulo condenou ontem (18) um homem pela prática de tentativa de homicídio. O crime aconteceu em junho de 2005, no bairro de Vila Sônia, Zona Sul da capital.


De acordo com a denúncia, o acusado estava no local dos fatos, agredindo uma criança, quando a vítima se aproximou e o advertiu, dizendo que chamaria a polícia. Ele não gostou da advertência e desferiu golpes com uma barra de ferro na região da cabeça da vítima, cessando os ataques apenas quando populares se aproximaram.


A.P.S. foi denunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inciso II, combinado como art. 14, inciso II, do Código Penal. Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou um crime de homicídio simples tentado.


O juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar julgou a ação parcialmente procedente para condenar A.P.S. a cumprir pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de tentativa de homicídio. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.


Processo nº 052.05.003369-9

Palavras-chave: Homicídio; Comerciante; Condenação; Tentativa

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